O gerente nacional Reuber da Silva Leopoldino e o superintendente nacional Almir Márcio Miguel da Caixa Econômica Federal (CAIXA) enviaram ofício à procuradora Ana Cristina D. B. F. Tostes Ribeiro, do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), confirmando que vão acatar a Notificação Recomendatória expedida pelo órgão ministerial, anulando os Processos Seletivos 002, 003 e 004/2015, em razão de problemas irreparáveis na condução do concurso interno.
Dessa maneira, nenhum dos participantes que obtiveram o Certificado CAIXA poderão ter vantagem decorrente destes certificados e todos os empregados que possuem os requisitos necessários ao exercício das Funções Gratificadas poderão participar das futuras seleções.
A CAIXA recebeu Notificação Recomendatória do MPT em razão de irregularidades nos processos de habilitação “Certificado de Conhecimentos CAIXA” – Sistemática 002/2015 (Banco de Habilitados – Assistente e Assistente Executivo Júnior), Sistemática 003/2015 (Banco de Habilitados – Assistente/Assistente Executivo Pleno, Assistente Executivo Master e Assistente Master TI) e Sistemática 004/2015 (Banco de Habilitados – Assistente/Assistente Executivo Sênior, Consultor Matriz e Consultor TI). Veja a íntegra da recomendação ministerial:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO
NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA N.º 54.251, DE 13/08/2015 NOTIFICADA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO, representado pela Procuradora do Trabalho Drª. Ana Cristina D.B.F. Tostes Ribeiro, nos autos do Inquérito Civil nº 001361.2015.10.000/6, com base no art. 6º, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e
1. Considerando que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF realizou os processos de habilitação “Certificado de Conhecimentos CAIXA” Sistemática 002/2015 (Banco de Habilitados – Assistente e Assistente Executivo Júnior), Sistemática 003/2015 (Banco de Habilitados – Assistente/Assistente Executivo Pleno, Assistente Executivo Máster e Assistente Máster TI) e Sistemática 004/2015 (Banco de Habilitados – Assistente/Assistente Executivo Sênior, Consultor Matriz e Consultor TI), doravante denominados “processos de habilitação”; 2. Considerando que os empregados, que participaram dos “processos de habilitação” e que pretendiam obter Certificado de Conhecimentos para concorrer a uma mesma função gratificada, realizaram avaliações em datas e horários diversos, com questões diferentes – o que resultou em tratamento desigual aos participantes; 3. Considerando que os “processos de habilitação” foram realizados durante o expediente de trabalho e que houve empregados que fizeram a avaliação em sua estação de trabalho, enquanto outros a fizeram em locais separados – o que também resultou em tratamento desigual aos participantes, afetando o seu desempenho; 4. Considerando que os empregados que participaram dos “processos de habilitação” não receberam espelhos das avaliações nem gabarito, bem como foram impedidos de apresentar recurso – o que compromete a lisura dos “processos de habilitação”; 5. Considerando que os empregados que participaram dos “processos de habilitação” sequer foram informados acerca das questões que acertaram e das que erraram (os empregados apenas receberam relatório com a nota obtida e o desempenho por bloco de conteúdo abordado) - o que também compromete a lisura dos “processos de habilitação”; e 6. Considerando que a forma de realização dos “processos de habilitação ofendeu, entre outros, os princípios da isonomia, da impessoalidade, da transparência e da moralidade administrativa; vem
R E C O M E N D A R
à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF que, no prazo máximo de quinze dias, promova a ANULAÇÃO dos processos de habilitação “Certificado de Conhecimentos CAIXA” Sistemática 002/2015 (Banco de Habilitados – Assistente e Assistente Executivo Júnior), Sistemática 003/2015 (Banco de Habilitados –Assistente/Assistente Executivo Pleno, Assistente Executivo Máster e Assistente Máster TI) e Sistemática 004/2015 (Banco de Habilitados – Assistente/Assistente Executivo Sênior, Consultor Matriz e Consultor TI). O não atendimento da presente RECOMENDAÇÃO acarretará a adoção das medidas judiciais pertinentes pelo Ministério Público do Trabalho.
Brasília, 13 de agosto de 2015.
(documento assinado eletronicamente) ANA CRISTINA D. B. F. TOSTES RIBEIRO Procuradora do Trabalho |