O Sindicato dos Bancários de Goiás vem a público denunciar as recentes demissões promovidas pelo Banco Mercantil do Brasil, que têm gerado um clima de insegurança e instabilidade entre os trabalhadores. Em resposta a essas ações, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) tomou duas medidas importantes: uma denúncia formal ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e o envio de uma carta ao presidente do banco, Dr. Luiz Henrique de Araújo.
Denúncia ao Ministério Público do Trabalho
Em 22 de janeiro de 2026, a CONTEC protocolou uma denúncia junto ao Procurador-Geral do MPT, Dr. Gláucio Araújo de Oliveira, relatando as demissões que, segundo a entidade, configuram atos discriminatórios e ilegais. A denúncia aponta que o Banco Mercantil tem violado a estabilidade provisória de dirigentes sindicais, um direito assegurado tanto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto pela Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
"As demissões em questão configuram atos discriminatórios e ilegais, por violarem as estabilidades provisórias asseguradas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como pela Convenção Coletiva de Trabalho vigente, celebrada com a Federação Nacional dos Bancos – FENABAN em 04 de setembro de 2024", afirma a CONTEC no ofício.
Carta ao Presidente do Banco
No dia seguinte, 23 de janeiro de 2026, a CONTEC enviou uma carta ao presidente do Banco Mercantil, Dr. Luiz Henrique de Araújo, solicitando o cumprimento da Convenção Coletiva. A carta destaca que a atitude do banco gera um "processo de insegurança permanente no quadro funcional" e ignora os princípios de ESG (Environmental, Social, and Governance), que são cada vez mais valorizados no ambiente corporativo internacional.
"A atitude do Banco gera um processo de insegurança permanente no quadro funcional da instituição financeira que, inclusive deixa passar ao largo os ditamos constantes da ESG (Enviroment, Social, Governance), rigorosamente cumpridos pelas empresas em âmbito internacional, a fim de haver paz social no local de trabalho", ressalta a carta.
O que diz a Convenção Coletiva
A Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026, em seu Anexo III, garante a estabilidade provisória dos dirigentes sindicais, uma medida essencial para a livre atuação sindical e a defesa dos direitos dos trabalhadores. O descumprimento dessa cláusula pelo Banco Mercantil é visto como uma prática antissindical, que enfraquece a representação dos bancários e abre precedentes perigosos.
Próximos Passos
O Sindicato dos Bancários de Goiás, em conjunto com a CONTEC, continuará a lutar pela anulação das demissões e pelo respeito aos direitos dos trabalhadores. A denúncia ao MPT é um passo fundamental para que as irregularidades sejam investigadas e punidas. O sindicato conclama todos os bancários a se manterem unidos e informados sobre os desdobramentos deste caso.
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