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Reestruturação no Banco do Brasil: Liminar proíbe transferências indesejadas pelos empregados

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26/03/2021 - 10:56

      O Desembargador Mario Macedo Fernandes Caron,  do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, concedeu liminar no mandado de segurança impetrado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) suspendendo as transferências compulsórias para localidade diversa daquela do município da atual lotação, decorrentes do plano de reestruturação do Banco do Brasil.

        

      Trata-se de mandado de segurança impetrado contra ato praticado pelo Juízo da MM. 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0000093- 94.2021.5.10.0010, consistente no indeferimento do pleito de antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que o banco litisconsorte se abstivesse de praticar remoções/transferências compulsórias de empregados do réu em todo país para localidade diversa do Município em que atualmente laboram.

 

         Transcrevemos, a seguir, a decisão judicial:

 

“Desta feita, DEFIRO a liminar postulada para determinar ao banco litis consorte que suspenda todas e quaisquer remoções/transferências compulsórias de empregados para localidade diversa do Município em que atualmente laboram, sob pena de multa diária equivalente a R$ 30.000,00 por empregado prejudicado. Quanto às transferências já realizadas, tendo em vista que a volta do empregado à praça de origem com nova alteração e mudança de domicílio implicaria igual risco aos empregados em tais condições, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar perseguida para autorizar o retorno do bancário ao seu domicílio de origem, mas postergá-lo para período futuro a depender do arrefecimento da crise sanitária, análise essa a ser feita por este Juízo e a depender, ainda, da concordância do empregado.”

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