O Banco do Brasil vem convocando os funcionários, mesmo os autodeclarados como grupo de risco, exceto gestantes que estão amparadas pela Lei 14.151/2021, para retorno ao trabalho presencial sem ao menos apresentar ao movimento sindical e aos bancários critérios para a escolha de algumas comorbidades.
Sabemos de colegas do Banco do Brasil que não possuem condições de voltar ao trabalho por comedimento de doenças respiratórias, doenças cardíacas, hipertensão e outras cormobidades e o banco excluiu estes do teletrabalho, convocando-os ao trabalho presencial.
Orientamos aos funcionários que não tenham condições de voltar ao trabalho, de forma presencial, que apresentem comprovante com atestado e relatório médico às Gerências Regionais de Gestão de Pessoas (GEPES), para que se mantenham afastados e continuem no sistema do teletrabalho, sem prejuízos salariais e anotações prejudiciais em seus apontamentos.
A orientação se aplica inclusive aos casos de funcionários acima dos 60 anos que também apresentarem justificativa médica para a manutenção do trabalho em home office. Vários trabalhadores possuem comorbidades e correrão riscos à saúde que o banco pode evitar não os convocando para o trabalho presencial.
O retorno ao trabalho presencial convocado pelo Banco do Brasil vai de contra o que ficou estabelecido no Acordo Coletivo de Trabalho, firmado durante a pandemia que reconhece que trabalhadores autodeclarados como pertencentes ao grupo de risco são o público prioritário do regime de teletrabalho. Já há Decisões Judiciais, inclusive em segundo grau, protegendo os bancários que se encontrem em grupo de risco e façam a comprovação conforme acima explicitado. Portanto, é fundamental que o BB acate essas decisões de forma ampla, alcançando todos os bancários no país, uma vez que existe um só quadro de pessoal e não é aceitável e nem juridicamente possível tratamento desiguais aos iguais.
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