Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Veja a tabela do Imposto de Renda 2016

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
22/03/2016 - 10:07
tabela-ir-220316-1610871.jpg

Tamanho do texto Sem alterações na lei, valores não foram reajustados; alíquotas vão de 7,5% a 27,5% , dependendo da faixa de rendimentos

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas não sofreu mudanças em relação ao ano passado. A Receita Federal divide a cobrança por faixas salariais, com descontos de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% do salário bruto.

A pessoa cujo salário mensal é de até R$ 1.903,98 não será tributada, pois são isentas da cobrança de imposto de renda e não precisam fazer a declaração em 2016.

Já quem ganha de R$ 1.903,99 até R$ 2.826,65 terá um desconto mensal de 7,5%, que será de R$ 142,80.
O trabalhador que recebe de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 terá um desconto de 15%, pagando mensalmente um imposto da ordem de R$ 354,80.

O assalariado com rendimentos entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 terá um desconto de 22,5%, pagando R$ 636,13.
Para quem recebe mais de R$ 4.664,69 por mês, o desconto do IR é da ordem de 27,5%, tendo retidos na fonte R$ 869,36.

Embora a tabela de retenção de imposto de renda, divida por faixas salariais, não tenha sido alterada, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2016 sofreu algumas modificações.

Saiba tudo o que muda para a DIRPF 2016:

1. Quem recebeu RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 26.816,55 [correção de 4,87%]

2. Quem recebeu RENDIMENTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTÁVEIS OU TRIBUTADOS EXCLUSIVAMENTE NA FONTE, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

3. Quem OBTEVE, em qualquer mês, GANHO DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS OU DIREITOS, sujeito à incidência do imposto, ou REALIZOU OPERAÇÕES EM BOLSAS DE VALORES, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. Relativamente à ATIVIDADE RURAL, quem:

- obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55;

Nota: Em 2015 ano base 2014 era de R$ 134.082,75 [correção de 4,87%

- pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, PREJUÍZOS de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015;

5. Quem teve, em 31 de dezembro, a POSSE ou a PROPRIEDADE DE BENS OU DIREITOS, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

Nota: Estará dispensado da entrega da DIRPF, se o contribuinte enquadrar apenas nesse item, se seus bens e direitos estiverem lançados na declaração do cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassarem o limite estabelecido nesse item;

6. Quem passou à CONDIÇÃO DE RESIDENTE no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7. Quem optou pela ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA INCIDENTE SOBRE O GANHO DE CAPITAL auferido na VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

 (Fonte: UOL)

Tópicos:
visualizações