Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Especialista tira dúvidas sobre imóvel no exterior e seguro desemprego

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
22/04/2016 - 07:33

Vanessa Miranda, da Thomson Reuters, responde questões de leitores.
Especialista vai tirar dúvidas até 29 de abril.

A gerente de Tributos Diretos da Thomson Reuters, Vanessa Miranda, responderá diariamente, até o dia 29 de abril, perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2016. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Comprei um terreno no exterior em 2015. Após a quitação do saldo devedor, consegui vendê-lo em 2015 por U$ 10 mil, e entrei com essa quantia no país, onde declarei a DBV no posto da Receita federal. Minha dúvida é como declarar esse valor no IR, e se realmente é preciso informar sobre esse terreno, uma vez que ele não ultrapassa o valor mínimo de U$ 100 mil da obrigatoriedade. (Henrique Lemos)
Resposta:
O limite de U$ 100 mil refere-se ao valor dos bens que devem ser informados na Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) exigida pelo Banco Central do Brasil. Para fins de obrigatoriedade da Declaração de Ajuste Anual de 2016, exigida pela Receita Federal do Brasil, as regras aplicáveis são outras. No seu caso específico, a venda de bem com ganho de capital é hipótese que o obrigada à apresentação da Declaração de Ajuste Anual 2016. Assim, o terreno deve ser informado na ficha “Bens e Direitos” sob o código 13, indicando o país de localização. No campo “Discriminação” informar os dados da compra e da venda. Os campos “Situação em 31.12.2014 R$” e “Situação em 31.12.2015 R$” devem ficar em branco. Em relação à tributação da venda, você deverá preencher programa Ganho de Capital em Moeda Estrangeira 2015 (GCME 2015) e importá-lo para o Demonstrativo Moeda Estrangeira da Declaração de Ajuste Anual. No caso de bens adquiridos em moeda estrangeira com rendimentos auferidos em moeda estrangeira, o ganho de capital corresponderá à diferença positiva, em dólares dos Estados Unidos da América, entre o valor de venda e o custo de aquisição do bem, convertida em reais mediante a utilização da cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, para a data do recebimento. A alíquota para apuração do imposto incidente sobre o Ganho de Capital é de 15% e o imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Os acréscimos legais decorrentes do atraso no pagamento podem ser calculados por meio do programa Sicalc, disponível no site da Receita Federal do Brasil. As vendas até R$ 35.000,00 são isentas de imposto de renda e o dispensam do preenchimento do GCME 2015.

 2) Como fazer declaração de uma pessoa que trabalha prestando serviços para o Estado, através de uma empresa privada que o tem como "sócio/empresário?" Essa pessoa recebeu o Comprovante de Rendimentos no qual consta apenas, na parte de Rendimentos Isentos e não Tributáveis, o valor recebido a título de "Lucros e Dividendos Apurados a partir de 1996 pagos por PJ. Ele é obrigado a declarar? (Regina Regis Nunes Conceição)
Resposta:
Se ele recebeu mais de R$ 40 mil em 2015 estará obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual 2016. Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 05 Lucros e Dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes.

3) Valor recebido como seguro desemprego tem que ser declarado? Se positivo, em qual ficha? (Luis Henrique Dias Maciel)
Resposta:
Sim. O valor do seguro-desemprego deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha 24. Outros, indicando na “Descrição” tratar-se de seguro-desemprego.

Fonte: G1

Tópicos:
visualizações