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Direito do consumidor: Venda casada é alvo de queixas

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12/07/2012 - 09:55
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Comprar um produto e se deparar com a obrigação de contratar outro serviço para, só assim, levar para casa o bem almejado. O ato lesivo ao bolso do consumidor é considerado crime e tem nome: venda casada. Nos últimos seis meses, o número de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor de Goiás cresceu 30% em relação ao ano passado.

A imposição de produtos e serviços atrelados à venda principal, sem a oferta da possibilidade de escolha, seja na melhor ou na pior das intenções, levou mais de 200 consumidores a prestar queixa na Superintendência de Defesa do Consumidor de Goiás (Procon Goiás) e no Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) no Estado no primeiro semestre deste ano.

Aquisição

Bancos e lojas de eletrodomésticos estão entre os principais alvos das reclamações. Na maior parte das vezes, um empréstimo foi condicionado à aquisição de um título de capitalização ou o financiamento de um aparelho de uso pessoal acabou sendo determinado pela contratação da extensão da garantia.

Segundo ele, oEstas situações, segundo especialistas, configuram a venda casada. O ato é expressamente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) (veja quadro). Além de ferir a legislação, configura crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo, explica o presidente do Ibedec, Wilson César Raskovit.

O mercado costuma usar de sutileza para aplicar a venda casada. “Muitas vezes, o consumidor nem chega a percebê-la nas operações. Nos casos mais comuns, condicionam o aumento do limite de crédito ou do cheque especial à contratação de um seguro de vida, ou só concedem empréstimos se o correntista aceitar outro serviço”, ressalta.

Boletim

Ele destaca que, no caso dos bancos, quando o funcionário da instituição financeira quiser vincular algum produto à compra do imóvel, o correntista deve pedir que coloque no papel o que está oferecendo, assim como o condicionamento da assinatura do contrato a outros serviços.

Dessa forma, o consumidor deve ir a um distrito policial ou à Delegacia de Defesa do Consumidor (Decon) para registrar um boletim de ocorrência. “Trata-se de uma extorsão, mesmo que o gerente não faça o documento. A prática de venda casada é crime e contraria o Código de Defesa do Consumidor”, diz.

Para Wilson, esse tipo de prática abusiva também vem ocorrendo com o financiamento de veículos, pois há concessionárias que condicionam a liberação do crédito para a compra do carro à contração de despachante indicado pelo vendedor ou até mesmo à compra de seguro.

“Não é preciso despachante. É só pegar a nota fiscal da venda do carro, ir ao Detran e registrá-lo”, informa. Caso o consumidor não queira mais o cartão de crédito, título de capitalização ou o seguro, basta protocolizar requerimento junto à instituição financeira (bancos) pedindo o cancelamento.Ele ainda destaca que, nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) requereu junto à Justiça o pagamento de indenização para clientes que tiveram de adquirir outro produto, no momento de contratar financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF).

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Fonte: O Popular

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