Aos colegas da CAIXA listados nos autos da ACC Nº 0011990.03.2016.5.18.0001
[7ª e 8ª horas extras] que ainda não se manifestaram sobre a contrataçáo de
Perito Calculista para elaboraçáo do cálculo de liquidação e doação ao Sindicato.
1. Houve um grande impasse com relação aos cálculos apresentados pelo i.Perito Judicial,
razáo pela qual fora impugnados aqueles cálculos e então criou-se uma
Comissão de Empregados da CAIXA, presidida pelos colegas: 01. Fabiana Batista Bernardes,
02. Vinícius de Sousa Cardoso, 03. Suzi Laura Porto Rosenthal, 04. Maiko Tavares Nunes,
05. Epifânio Luiz Gonçalves e 06. Marcelo Rocha Melo, que após várias discussões optou-se
pela contratação da Perita Dra. ALCILENE MARGARIDA DE CARVALHO, OAB-GO 16709,para a realização
dos cálculos no processo enumerado, mediante o pagamento individualizado no importe de
R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), por pessoa beneficiada.
2. Também ficou definido pela Comissão de Empregados da CAIXA, com o acorde dos beneficiários,
que será doado ao Sindicato, por pessoa beneficiária, a importância correspondente a 1%
(um por cento), do valor a receber, limitado ao teto de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
Assim indagamos aos colegas: