Relativamente à compensação dos dias não trabalhados por motivo de paralisação, o Sindicato vem recebendo pedidos de informações de bancários sobre a legalidade do empregador suspender férias regulamentares já programadas anteriormente, em razão de participação na greve.
Férias é um direito consolidado e deve ser programada com antecedência, de forma a não prejudicar o empregador e o empregado. Desta forma, uma vez estabelecido o período para o gozo, não pode o empregador suspender o período agendado anteriormente, especialmente por participação em movimento grevista, vez que caracteriza além de prejuízos moral e material, atos antissindical e de retaliação.
Tais atos são passíveis de denúncias formuladas pelo Sindicato e pelos empregados junto ao Ministério Público do Trabalho visando ajustamento de conduta do empregador e propositura de ações judiciais.
Caso alguma instituição financeira pratique os atos acima citados, a irregularidade deve ser denunciada junto ao Sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
CLIQUE AQUI e veja o informativo Sindicato em Ação