Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Suspensão de férias por participação em greve constitui ato antissindical e retaliação

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
05/11/2015 - 11:07

          Relativamente à compensação dos dias não trabalhados por motivo de paralisação, o Sindicato vem recebendo pedidos de informações de bancários sobre a legalidade do empregador suspender férias regulamentares já programadas anteriormente, em razão de participação na greve.

         Férias é um direito consolidado e deve ser programada com antecedência, de forma a não prejudicar o empregador e o empregado. Desta forma, uma vez estabelecido o período para o gozo, não pode o empregador suspender o período agendado anteriormente, especialmente por participação em movimento grevista, vez que caracteriza além de prejuízos moral e material, atos antissindical e de retaliação.

         Tais atos são passíveis de denúncias formuladas pelo Sindicato e pelos empregados junto ao Ministério Público do Trabalho visando ajustamento de conduta do empregador e propositura de ações judiciais.

         Caso alguma instituição financeira pratique os atos acima citados, a irregularidade deve ser denunciada junto ao Sindicato para que sejam adotadas as medidas cabíveis.

CLIQUE AQUI e veja o informativo Sindicato em Ação
Tópicos:
visualizações