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Santander: Acordo aditivo garante benefícios além da CCT nacional

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18/09/2018 - 13:13
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Foi assinado ontem, 17, em São Paulo, o Acordo Coletivo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 com o Banco Santander. O texto inclui o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), que garante uma variável mínima de R$ 2.550 para todos os empregados do banco, além de garantias aos empregados do antigo  Banespa, bem como a renovação do Termo de Compromisso CABESP e  BANESPREV.

Também estão previstos a licença-amamentação, a licença não-remunerada de até 30 dias ao ano para cuidar de parentes de primeiro grau que estejam adoecidos, bolsa auxílio-estudo para primeira graduação e pós-graduação, abono para PCDs (pessoas com deficiência) para aquisição e reparo de seus equipamentos, entre outros.

 

 

Boas práticas

         No contexto das negociações específicas com o Banco Santander foi assinado documento que estabelecem normas quanto às relações laborais que regulam os princípios de boas práticas na instituição financeira.

         O objetivo é praticar o aprimoramento das relações do trabalho para que sejam equilibradas, respeitosas, responsáveis e éticas. Também tem foco na importância de estimular os gestores a praticarem uma gestão que proporcione mais autonomia às suas equipes e gere desenvolvimento humano e resultados duradouros para todos.  O documento reforça o compromisso do banco para que todos os funcionários atuem com observância às regras de condutas recomendadas, bem como as não permitidas pela instituição financeira. Algumas delas são as seguintes:

 

Recomendadas aos gestores

  • Fazer acompanhamento da evolução das atividades de sua equipe de forma orientativa, evitando o tom de cobrança;
  • Não expor sua equipe ou um funcionário individualmente em reuniões. Seu papel é motivar e ajudar no desenvolvimento de seu trabalho;
  • Reduzir significativamente calls de acompanhamento e planilhas de controle. Utilizá-los para alinhamentos urgentes e mensagens institucionais;

 

  • As reuniões de planejamento das agências devem ser restritas ao horário da manhã e limitadas a 30 minutos, sempre durante a jornada de trabalho. Devem ser usadas para orientar e dar foco de maneira inspiradora e motivacional, sempre observando o respeito aos funcionários e sem caráter exclusivo de acompanhamento de produção;
  • Dedicar tempo para que seus subordinados hierárquicos saibam claramente o que fazer, como fazer e as razões e benefícios de fazer do jeito certo;
  • Otimizar seu tempo para o que gera mais impacto na satisfação de funcionários e clientes, vinculação e crescimento do negócio.

 

Não permitidas

  • Exposição de Ranking Nominal em qualquer ambiente público, mesmo nas áreas internas da agência;
  • Condutas que possam expor negativamente o funcionário através do monitoramento e divulgação de Ranking Nominal, como por exemplo, pagamento de castigos/brincadeiras em caso do não cumprimento de metas ou divulgação de lista com nome de funcionários destacando com cores ou símbolos os baixos desempenhos.
  • Divulgação de resultados ou ranking individual, inclusive por e-mail, citando o nome dos funcionários do local com baixa performance.
  • Cobrança de cumprimento de resultados por mensagens, no telefone particular do empregado.

 

         Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás, Sergio Luiz da Costa, “o acordo aditivo assinado com o Santander além da manutenção dos direitos, também apresenta avanços importantíssimos. Destacamos o fato de garantir claramente em documento as ações recomendadas e as intoleradas pela instituição financeira e pelas entidades sindicais, que muitas vezes são praticadas por gestores que querem criar normas próprias ao arrepio das orientações da direção do banco.” 

CLIQUE AQUI e veja o informativo em pdf

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