Foi assinado ontem, 17, em São Paulo, o Acordo Coletivo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 com o Banco Santander. O texto inclui o Programa de Participação nos Resultados Santander (PPRS), que garante uma variável mínima de R$ 2.550 para todos os empregados do banco, além de garantias aos empregados do antigo Banespa, bem como a renovação do Termo de Compromisso CABESP e BANESPREV.
Também estão previstos a licença-amamentação, a licença não-remunerada de até 30 dias ao ano para cuidar de parentes de primeiro grau que estejam adoecidos, bolsa auxílio-estudo para primeira graduação e pós-graduação, abono para PCDs (pessoas com deficiência) para aquisição e reparo de seus equipamentos, entre outros.
Boas práticas No contexto das negociações específicas com o Banco Santander foi assinado documento que estabelecem normas quanto às relações laborais que regulam os princípios de boas práticas na instituição financeira. O objetivo é praticar o aprimoramento das relações do trabalho para que sejam equilibradas, respeitosas, responsáveis e éticas. Também tem foco na importância de estimular os gestores a praticarem uma gestão que proporcione mais autonomia às suas equipes e gere desenvolvimento humano e resultados duradouros para todos. O documento reforça o compromisso do banco para que todos os funcionários atuem com observância às regras de condutas recomendadas, bem como as não permitidas pela instituição financeira. Algumas delas são as seguintes:
Recomendadas aos gestores
Não permitidas
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Para o presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás, Sergio Luiz da Costa, “o acordo aditivo assinado com o Santander além da manutenção dos direitos, também apresenta avanços importantíssimos. Destacamos o fato de garantir claramente em documento as ações recomendadas e as intoleradas pela instituição financeira e pelas entidades sindicais, que muitas vezes são praticadas por gestores que querem criar normas próprias ao arrepio das orientações da direção do banco.”
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