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MP 873 caduca e volta a valer a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista)

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01/07/2019 - 15:17

 

Novos ataques

         O Governo não ficou satisfeito com a prescrição da MP 873 e, através do Ministério da Economia, afirmou que vai enviar ao Congresso um Projeto de Lei sobre esse mesmo assunto. “Está evidente o interesse governamental de desorganizar economicamente as entidades sindicais, pois são através delas que os trabalhadores empreendem lutas pelas manutenções de direitos e de novas conquistas”, afirma Sergio Luiz da Costa, presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás.

         A Medida Provisória que determinava a forma de cobrança das contribuições às entidades sindicais através de boletos perdeu sua validade no último sábado, 29, ao completar 120 dias de sua edição pelo Governo Federal.

         Essa medida foi adotada pela Presidência da República com o objetivo claro de enfraquecer a classe trabalhadora e beneficiar diretamente os bancos. Por um lado, as entidades sindicais ficariam sem dinheiro para empreenderem manifestações e lutas contrárias às reformas prejudiciais à classe laboriosa, como a Reforma de Previdência e privatizações de empresas públicas, e, por outro, contemplaria os bancos com tarifas cobradas por boletos emitidos e liquidados.

         A MP 873 proibiu o desconto em folha de mensalidades e contribuições sindicais e determinou que a autorização dos trabalhadores fosse realizada de forma prévia, voluntária e individual, tornando nulas as autorizações definidas em assembleias, acordos e convenções coletivas ou por qualquer outro meio previsto em estatuto da entidade sindical, o que configura uma afronta à liberdade da classe trabalhadora em tomar as suas próprias decisões sobre o financiamento de suas entidades de representação.

         Como a MP 873 caducou-se sem que fosse votada pelo Congresso Nacional, volta a valer o estabelecido pela Lei 13.467/2017, popularmente conhecida como Reforma Trabalhista.

Clique aqui e veja Sindicato em Ação

 

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