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“Folga assiduidade” é um direito dos bancários e tem prazo para usufruir

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14/07/2014 - 16:31
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          Uma das conquistas asseguradas na Convenção Coletiva de Trabalho negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) durante a greve do ano passado é a “folga assiduidade”. Neste contexto os bancários têm direito a um dia de ausência remunerada, desde que não tenha havido falta injustificada ao trabalho no período de um ano.

            O dia de fruição ocorrerá impreterivelmente no período de 01/09/2013 a 31/08/2014 e será definido pelo gestor em conjunto com o empregado. A folga não poderá, em hipótese alguma, ser convertida em pecúnia e nem para compensar faltas ao serviço. Também não é cumulativa.

            Os bancos que já concedem qualquer outro benefício que resulte em folga ao empregado, tais como faltas abonadas, abono assiduidade, folga de aniversário e outros, ficam desobrigados do cumprimento desta cláusula, prevalecendo os critérios mais vantajosos.

       

Procedimento

            O empregado deve procurar o gestor da unidade e combinar seu dia de folga. Caso tenha dificuldade, o Sindicato precisa ser informado para que o direito de todos seja garantido. Os meios de comunicação com a nossa entidade sindical são: www.bancariosgo.org.br, facebook.com/bancariosgo, sindicato@bancariosgo.org.br, fax 62 3216-6533, telefone 62 3216-6500, contatos com os dirigentes sindicais nas agências ou pessoalmente na sede do Sindicato.

 

Abono de falta do estudante

            O empregado estudante terá abonada sua falta ao serviço e considerada como dia de trabalho efetivo, para todos os efeitos legais, nas seguintes condições: a) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.  A comprovação se fará mediante a apresentação da respectiva inscrição e do calendário dos referidos exames, publicados pela imprensa ou fornecidos pela própria escola; b) nos dias de prova escolar obrigatória, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas, desde que comprovada sua realização em dia e hora incompatíveis com a presença do empregado ao serviço. A comprovação da prova escolar obrigatória deverá ser efetuada por meio de declaração escrita do estabelecimento de ensino.

 

Ausências legais

            Respeitados os critérios mais vantajosos, as ausências legais negociadas são:

  • 4 (quatro) dias úteis consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, comprovadamente, viva sob sua dependência econômica. Entende-se por ascendentes pai, mãe, avós, bisavós, e por descendentes, filhos e netos.
  • 5 (cinco) dias úteis consecutivos, em virtude de casamento;
  • 5 (cinco) dias consecutivos, ao pai, garantido o mínimo de 3 (três) dias úteis, no decorrer da primeira semana de vida do filho;
  • 1 (um) dia para doação de sangue, comprovada;
  • 1 (um) dia para internação hospitalar, por motivo de doença de cônjuge, filho, pai ou mãe;
  • 2 (dois) dias por ano para levar filho ou dependente menor de 14 anos ao médico, mediante comprovação, em até 48 (quarenta e oito) horas após.
  • quando o empregado tiver que comparecer a juízo;

 

Procedimentos em casos de assalto

            No caso de assalto a qualquer agência ou posto de atendimento bancário, todos os empregados presentes. Têm direito a atendimento médico ou psicológico logo após o ocorrido. o banco terá que registrar Boletim de Ocorrência Policial e avaliará o pedido de realocação para outra agência ou posto de atendimento bancário, apresentado pelo empregado que for vítima de sequestro consumado. Também terá que ser feita comunicação à CIPA, onde houver.

Monitoramento de resultados

            No monitoramento de resultados, o banco não pode expor publicamente o ranking individual de seus empregados, sendo vedada a cobrança de cumprimento de metas por torpedos (SMS), pelo gestor, no telefone particular do empregado.

 

Cadastramento de e-mail

            O Sindicato disponibiliza o cadastramento de e-mails através do seu site www.bancariosgo.org.br. A partir desse registro a pessoa passa a receber notícias diárias sobre a nossa categoria e as inerentes ao mundo financeiro.

            Além dos emails, as notícias também podem ser acessadas no site e nas redes sociais:

 

facebook.com/bancariosgo

twitter.com/bancariosgo.

Click no arquivo abaixo e veja o informativo completo:

sindacao-julho-14-bradesco-13151327.pdf
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