Relativamente às denúncias dos empregados da Caixa Econômica Federal sobre desvios de funções dos exercentes do cargo de Tesoureiro, a Superintendência Regional Norte de Goiás oficiou ao Sindicato informando que o desvio de função não é prática recomendável na CAIXA e que não tem conhecimento que tais acontecimentos estejam ocorrendo nas agências.
No documento recebido pelo Sindicato, a SR Norte de Goiás esclarece que a descrição das funções gratificadas constante no normativo RH183 “contempla as principais atribuições, ficando o detalhamento das tarefas e procedimentos específicos de cada processo a cargo do gestor da unidade, dos produtos e serviços.”
Assim, o Sindicato reitera que na hipótese de haver necessidade impreterível de realização de outro trabalho, que o gestor da unidade expeça Ordem de Serviço para execução de tarefas diversas às atribuições descritas no RH 183.
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