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CAIXA: Sindicato cobra pagamento de horas extras aos tesoureiros

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26/06/2014 - 16:15
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                        O Sindicato dos Bancários de Goiás tem recebido reclamações de que a Caixa Econômica Federal vem descumprindo o parágrafo sexto da Cláusula 5ª do Acordo Coletivo de Trabalho que prevê o pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências até 15 empregados. Essa situação atinge em especial os empregados exercentes da função de tesoureiro, sob a alegação de que esses profissionais são vinculados a outra subordinação.

                        Entretanto, o que deve ser levado em consideração para a garantia do direito previsto no acordo é a quantidade de empregados que laboram na unidade e não sua vinculação.

                        Conforme convencionado em Acordo Coletivo de Trabalho, em sua cláusula 5ª, parágrafo sexto, é faculdade ao empregado optar ou não pela compensação, nos moldes do parágrafo Sexto, senão vejamos:

 

“CLÁUSULA 5ª – HORAS EXTRAORDINÁRIAS

A jornada diária de trabalho dos empregados da CAIXA poderá ser prorrogada, excepcionalmente, observado o limite legal, e em face da necessidade de serviço, assegurando-se o pagamento, com adicional de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da hora normal, ou a compensação das horas extraordinárias nos termos da presente cláusula.

Parágrafo Primeiro – No mínimo 50% das horas extraordinárias realizadas serão pagas, e o percentual restante será compensado, na proporção de 1 hora realizada para 1 hora compensada e igual fração de minutos, até o fechamento do Ponto Eletrônico do mês subseqüente ao da prestação das horas extraordinárias, de acordo com o cronograma mensal divulgado pela Superintendência Nacional de Serviços Compartilhados de Gestão de Pessoas – SUSEC.

...

Parágrafo Sexto – A partir de 02 de Janeiro de 2014, pagamento de 100% das horas extras realizadas em agências com até 15 (quinze) empregados, facultando ao empregado optar pela compensação, conforme parágrafo primeiro.”

 

                        Neste sentido o Sindicato oficiou à GEING - Negociação Coletiva, da Caixa Econômica Federal, requerendo a imediata adequação ao fiel cumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho e assim evitar o ingresso de medidas judiciais cabíveis.

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