A 1ª Vara do Trabalho de Goiânia condenou a Caixa Econômica Federal a pagar a 7ª e 8ª horas como extras aos bancários da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro executivo. A decisão determina o pagamento retroativo aos últimos cinco anos, além dos reflexos trabalhistas como FGTS e outros
A decisão judicial atende ao pleito do Sindicato dos Bancários de Goiás através de Ação Civil Coletiva, por substituição processual, e beneficia o público alvo que laboram na base territorial de nossa entidade sindical.
"A jornada de 6 horas de trabalho é uma das mais importantes conquistas da categoria bancária, conquistada com muita luta e greve. Não iremos deixar que as instituições descumprem um direito arduamente conquistado", afirma o presidente do SEEB-Goiás, Sergio Luiz da Costa. (ACC - 0011990-03.2016.5.18.0001)