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CAIXA: Inquérito civil demonstra evidências de improbidade administrativa em PSI da RSN Governo/GO

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05/02/2013 - 08:31

          O Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região por solicitação do Sindicato dos Bancários de Goiás em razão de suspeita de favorecimento ilegal em Processo Seletivo Interno (PSI) promovido pela Gerência de Sustentação ao Negócio – RSN Governo/GO, no qual concorreu empregada diretamente subordinada a seu cônjuge, chefe da unidade, que ao final do certame interno logrou aprovação, foi concluído com demonstração de evidências de improbidade administrativa.

 

Veja o que relata a Procuradoria Regional do Trabalho:

 

            -  “... que os processos seletivos internos da Caixa Econômica Federal não tinham a necessária isenção, por parte daqueles que os coordenavam. Tais PSI poderiam servir, facilmente, de instrumento para a prática de atos de favorecimento, burlando totalmente a licitude da seleção interna da investigada.”

         - “Constatada esta vulnerabilidade, a CEF, para corrigi-la, alterou de seus procedimentos internos, conforme manifestação de fls. 141/143 e documentos que a acompanham, modificando as regras para a ocupação de cargo de confiança, vedando a designação de empregado familiar em função de confiança, seja por meio da subordinação direta ou indireta (Ato Normativo RH 022 versão 052 e RH 184 versão 023), cópias às fls. 145/15.”

         - “Por fim, convém destacar que restaram demonstradas nos autos evidências do ilícito civil de improbidade administrativa, em razão da prática de atos atentatórios aos princípios da administração pública, quais sejam, atos de ação ou omissão violadores dos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições, praticados por agente público, tal como descrito no art. 11 da Lei nº 8429/92, o que deverá ser apurado na seara específica.”

         - “Sendo assim, restando verificada a perda de objeto deste IC, uma vez que a investigada modificou seus atos normativos internos de modo a sanar a irregularidade verificada nos autos, manifestamo-nos pelo arquivamento dos autos, em observância ao disposto no art. 10 da Resolução n. 69/07, do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho”.

Visualise no arquivo abaixo o Inquérito Civil n° 333.2011.18.000/2 – Relatório Final 
mpt-31-21713718.pdf
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