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Assembleia dos empregados do BB sobre Teletrabalho

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16/12/2020 - 11:55

A assembleia dos empregados do BANCO DO BRASIL S/A, lotados nas unidades da base territorial deste Sindicato, para deliberarem sobre a aprovação ou rejeição da proposta de ACORDO COLETIVO SOBRE TELETRABALHO, a ser assinado entre a Contec e o BB para possibilitar o trabalho fora do ambiente do banco após a pandemia, será realizada nesta sexta-feira, 18, no período das 09 às 17 horas, de forma on-line, com acesso através no link disponibilizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito – CONTEC (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSc3F2zwzIRP8LTBHjVkeVDNibQqMJ9r8OmCAuCOGV_ht7FHA/closedform)

 

Edital de convocação
Assembleia dos empregados do Banco do Brasil sobre Teletrabalho

     Ficam convocados os empregados do BANCO DO BRASIL S/A, lotados nas unidades da base territorial deste Sindicato, para participarem da assembleia extraordinária que será realizada no dia 18 de dezembro de 2020 no horário das 09 às 17 horas, de forma on-line, com acesso através no link disponibilizado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC e divulgado no site oficial do Sindicato dos Bancários de Goiás (www.bancariosgo.org.br), para deliberarem sobre a aprovação ou rejeição da proposta de ACORDO COLETIVO SOBRE TELETRABALHO a ser assinado entre a Contec e o Banco do Brasil. A assembleia será válida com qualquer número de participantes. As informações necessárias para análise e posicionamentos sobre aceitação ou rejeição por parte dos empregados estão disponibilizadas no site (www.bancáriosgo.org.br).

Goiânia(GO), 16 de dezembro de 2020

SERGIO LUIZ DA COSTA
Presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás

 

Resumo da proposta de ACT
• Será considerado teletrabalho toda e qualquer prestação de serviços realizada remotamente, de forma preponderante ou não, fora das dependências do BANCO ou em local diferente do de lotação do funcionário, com a utilização de tecnologias da informação e comunicação, que, por sua natureza, não configurem trabalho externo.
• O regime de teletrabalho será determinado pelo BANCO por dependência, unidade organizacional e/ou processo.
• O funcionário em teletrabalho terá garantia de trabalho presencial nas dependências do BANCO ao menos 4 (quatro) dias por mês, se de seu interesse.
• O regime de teletrabalho, será pautado pelas premissas de elegibilidade do processo, de elegibilidade do funcionário e de adesão voluntária pelo funcionário, segundo os normativos internos do BANCO.
• O BB não arcará com o custeio de qualquer despesa decorrente do retorno à atividade presencial (e vice-versa) ou para comparecimento do funcionário às dependências do banco, salvo as expressamente previstas no ACT.
• O uso de equipamentos tecnológicos, softwares, aplicativos, ferramentas digitais ou de aplicações de internet, pelo funcionário em teletrabalho, não caracteriza regime de prontidão ou sobreaviso ou tempo à disposição da empresa.
• Funcionário em regime de teletrabalho tem direito à desconexão e deverá usufruir os intervalos para refeição e os demais períodos de descanso aplicáveis ao regime presencial.
• Convocação para reuniões e outros eventos que exijam comparecimento presencialdevem observar prazo de 24 horas.
• Regime de teletrabalho as mesmas regras de jornada de trabalho do regime presencial.
• A falta de comunicação tempestiva pelo funcionário e/ou a não observância da orientação da empresa sobre os procedimentos que devem ser adotados pelo funcionário, na hipótese de impossibilidade de prestação de serviços por problemas ou dificuldade tecnológicas, de internet, energia elétrica e outras equiparadas, ensejará a compensação do período respectivo pelo funcionário e/ou sua dedução.
• Ajuda de custo de natureza indenizatória no valor de R$ 80,00 mensais, mediante pagamento direto aos funcionários que trabalhe mais de 50% dos dias do mês em regime de teletrabalho.
• Para o regime de teletrabalho, quando aplicável, o BB fornecerá — em regime de comodato –, notebook ou desktop, mouse, teclado, headset e cadeira.
• O BB promoverá orientação a todos os funcionários em regime de teletrabalhosobre as medidas destinadas à prevenção de doenças e acidentes do trabalho, por meio físico ou digital ou treinamentos à distância.
• O funcionário é responsável pela manutenção do dever de confidencialidade das informações a que tem acesso em razão do contrato de trabalho, relativas ao banco, seus clientes e terceiros.
• O teletrabalho deverá ser prestado de forma pessoal pelo funcionário.
• Objetivando adequar as necessidades de trabalho e da funcionária, o BB avaliará opedido de alteração do regime de trabalho, apresentado pela funcionária que for vítimade violência doméstica, comprometendo-se a tratar casos dessa natureza comprioridade.
• Aos funcionários em regime de teletrabalho, se aplicarão as mesmas regras de auxílio refeição e alimentação previstas naConvenção Coletiva da categoria.
• O Banco concederá o vale transporte aos funcionários em teletrabalho,proporcionalmente às necessidades efetivas de deslocamento para o trabalhopresencial, conforme previsto na Cláusula 19ª. do ACT 2020/2022 (enquanto vigente)ou Cláusula que vier a substitui-la quando da celebração do próximo Acordo.


Minuta ACT Teletrabalho BB

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