Um total de 43.300 goianos está no sétimo e último lote de restituição do IR. Vão receberR$ 57 milhões
O contribuinte que não encontrou seu nome ao fazer a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda (IR) de 2014, que será pago no dia 15 de dezembro, pode ainda ter uma nova chance. Há possibilidade, ainda não confirmada pela Receita Federal, de ser liberado um lote extra ainda este ano.
Caso isso ocorra, nele serão incluídos 8.100 goianos que não estão no último lote por terem retificado a declaração ou entreguem a mesma fora do prazo. Esse grupo também agrega pessoas que estavam na malha fina e foram liberadas no último mês. Mas, caso não haja um lote extra, este grupo receberá a restituição no dia 15 de janeiro de 2015. Em 2013, a Receita Federal criou um lote extra para pagar as pessoas que estavam na fila de espera.
Restituição
Neste sétimo e último lote, segundo o supervisor de Imposto de Renda da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins, serão contemplados 43.300 contribuintes goianos que têm direito a receber mais de R$ 57 milhões. Atualmente, 38 mil estão com declarações retidas na malha fina, em Goiás.
No País, 1,4 milhão de contribuintes vão receber mais de R$ 1,6 bilhão, valor já acrescido da taxa Selic de 7,21%. Também ontem a Receita Federal liberou a consulta a seis lotes residuais (declarações que estavam retidas pela malha fina) referentes aos exercícios de 2008 a 2013, no qual estão incluídos 63.572 contribuintes. Com isso, o valor total a ser pago será de R$ 1,8 bilhão.
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar o site da Receita (www.receita.fazenda@gov.br), ou ligar para o Receitafone, pelo telefone 146. Em ambos os casos é preciso ter em mãos o número do CPF.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não resgatar o dinheiro no prazo, deverá fazer a requisição pela internet, por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”, ou diretamente no e-CAC, no serviço “Extrato do Processamento da DIRPF”.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte deve ir a qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento, pelo telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Pessoas com doenças graves serão beneficiadas
Brasília - A Receita Federal definiu que as empresas e demais fontes pagadoras terão de incluir nos comprovantes de rendimentos de seus empregados e beneficiados o valor do imposto de renda retido na fonte sobre o 13º salário.
Segundo Cláudia Pimentel, coordenadora geral de Tributação substituta, a mudança tem um objetivo pontual: facilitar aos contribuintes com doença grave, que são isentos de imposto sobre suas pensões e aposentadorias, o pedido de devolução quando a fonte pagadora faz retenção indevida sobre o 13º.
Exemplos
A regra vale já para o próximo comprovante, relativo ao rendimento deste ano, que terá de ser entregue até fevereiro de 2015. Alguns exemplos de doenças graves: cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, alienação mental.
De acordo com Pimentel, quando havia retenção indevida de imposto nesses casos, o contribuinte tinha que fazer o pedido da restituição em outro programa, o que demorava a ser processado. Agora, o pedido poderá ser feito no reajuste da declaração.
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Receita Federal faz alteraçãono Informe de Rendimentos
São Paulo - A Receita Federal promoveu alterações no modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de IR Retido na Fonte -o chamado Informe de Rendimentos. O documento é usado por empresas e pessoas físicas para informar os rendimentos pagos a outras pessoas físicas e o respectivo IR retido na fonte no ano calendário. Esse é o principal documento usado pelos contribuintes para fazer a declaração do IR.
As alterações foram promovidas pela Instrução Normativa nº 1.522, publicada no Diário Oficial da União de ontem. No quadro 5 do Informe de Rendimentos (Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva), foi incluída a linha 2 para informar o IR retido na fonte sobre o 13º salário.
Assim, as fontes pagadoras terão de informar o valor líquido do 13º salário e o respectivo valor do IR retido na fonte. Esse quadro passou de 2 para 3 linhas (a 3 é para informar “Outros” rendimentos sujeitos à tributação, como participação nos lucros). O documento deve ser entregue aos contribuintes até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento dos rendimentos.
Fonte: Jornal O Popular