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PEC das Domésticas: Por enquanto, só mudam a jornada e as horas extras

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02/04/2013 - 09:19

Outros direitos, como o pagamento de adicional noturno, ainda dependem de regulamentação

Há vários dias que a PEC das Domésticas é um dos assuntos mais discutidos e divulgados no País, mas a principal dúvida da maioria das pessoas nesta terça-feira é uma só: o que começa a valer com a promulgação da lei, que está marcada para hoje, às 18 horas? Para patrões e empregados, o ponto-chave neste momento é adequar a jornada de trabalho às 44 horas semanais, respeitando o intervalo para descanso e, caso haja, o acerto de horas extras. Todo o resto, como o pagamento de FGTS e de adicional noturno, ainda precisa de regulamentação para ser obrigatório e, portanto, há um prazo para começar a ser cumprido.

Mas é bom que o empregador já comece a se preparar, porque não deve demorar muito para que as novas normas sejam regulamentadas, opina o presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Goiás (OAB-GO), Jorge Jungmann Neto. “Como já existe uma legislação trabalhista pertinente à maioria das questões, como Fundo de Garantia, seguro-desemprego e seguro-acidente, provavelmente haverá apenas algumas adaptações para passarem a valer”, afirma.

Recomendação

Por enquanto, a indicação é para que as pessoas adotem o hábito de anotar os horários de entrada e saída do funcionário. Tudo pode ser feito de forma informal, manualmente em um caderninho ou folhas avulsas, de preferência, escrito pelo próprio empregado e assinado todo fim de expediente. E a anotação deve ser fidedigna ao momento exato da movimentação, inclusive com os minutos (se o empregado chegou às 7h50 ou 8h10, por exemplo, deve ser anotado dessa maneira e, não, arredondado para as 8 horas, que seria o horário formal), explica o advogado trabalhista Rafael Cortez, do escritório Julpiano Cotez Advogados Associados.

A jornada de 44 horas semanais, em geral, é cumprida com oito horas diárias de segunda a sexta-feiras e quatro horas aos sábados, com descanso semanal aos domingos. Entretanto, essa distribuição pode ser adaptada conforme a necessidade da residência ou do empregado. Se o funcionário não trabalha aos sábados, as quatro horas podem ser distribuídas durante o meio da semana, desde que não ultrapasse as 10 horas de trabalho por dia. A folga semanal também pode ser em outro dia, desde que seja mantido pelo menos um domingo ao mês.

Outra dúvida bastante recorrente é sobre o horário de intervalo, de uma a duas horas. Ele deve ser concedido entre as quatro primeiras horas e as quatro últimas. Mas não é preciso que o empregado saia da residência para cumpri-la. “É um momento que serve para o descanso e o empregado pode fazê-lo como quiser: além de almoçar, pode assistir TV, dormir, ler um livro, sair para pagar uma conta. Só não poderá cumprir funções da casa”, esclarece Jungmann.

Para quem dorme no trabalho, também é preciso estar atento a algumas considerações. Se o trabalhador cumpre sua carga horária normal e, após o expediente, mesmo estando na mesma casa, utiliza seu horário de folga para outras atividades (estudar, sair, descansar), não há qualquer encargo para o patrão. Mas se uma babá, por exemplo, que após o horário normal de trabalho, tem de dormir no mesmo quarto da criança para ficar de prontidão a qualquer eventualidade (trocar uma fralda, alimentar a criança, dar remédio), mesmo que passe uma noite sem fazê-lo, é considerado que ela está de sobreaviso, ou seja, à disposição. Neste caso, haverá cobrança de hora extra e adicional noturno.

No caso de o patrão querer descontar da remuneração do empregado o valor da “pernoite”, ele só poderá fazê-lo caso o funcionário esteja dormindo por no local por vontade ou necessidade própria. Se for uma exigência do empregador, a moradia deve ser fornecida gratuitamente.

Por escrito

Segundo Rafael Cortez, é muito importante que todos os detalhes firmados entre patrão e funcionários domésticos sejam mencionados no contrato de trabalho. É preciso relacionar a carga horária e de que forma ela será cumprida, se vai dormir ou não na casa do patrão, quais as funções do empregado, a remuneração a ser paga e outros benefícios (se houver). Não há necessidade que seja reconhecida firma em cartório, mas ambos têm de assinar o documento.

Nova lei gera dúvidas

Para se precaver de quaisquer contratempos, a médica Loretta Soares Campos Oliveira, 37 anos, já pediu ao contador da família para que elabore o contrato social de suas três funcionárias domésticas - duas são babás e uma cuida dos afazeres da casa. Como ela e o marido são médicos e têm horários diferenciados em plantões, precisam de pessoas para cuidarem em tempo integral dos dois filhos (a mais velha tem 5 anos e o caçula, 1,5 ano) e para organizarem a residência.

Até ontem, as dúvidas do casal eram muitas: quando passaria a ser obrigatório o pagamento do FGTS, a partir de que hora é considerado adicional noturno, dentre outras. Loretta afirma que, por enquanto, vai continuar com as três. Para manter as empregadas, entre salários, INSS e vale-transporte, a família desembolsa cerca de R$ 4 mil por mês, fora as férias e o 13º salário. Segundo Loretta, por enquanto, elas serão mantidas no emprego, mas assim que a cobrança do FGTS for regulamentada e passar a ser obrigatória, ela e o marido terão de rever a situação.

“Para a gente, é muito justo que o funcionário da casa tenha os mesmos direitos que os outros trabalhadores. Mas, como o custo vai ficar muito caro, provavelmente, vamos ter que ficar só com duas funcionárias e tentar adequar os horários, pagando horas-extras”, destaca Loretta. Funcionária da família há cinco anos (começou cuidando da casa e agora é babá das 16 horas às 22h30), Deusamar Gomides Miranda da Silva (a Deusa), 49 anos, diz que não tem se preocupado com as novas regras.

Satisfeita com o salário de R$ 1 mil e outros benefícios, ela acredita que a nova lei vai causar incômodo maior para os patrões, que vão ter um custo mais alto. “Para mim, do jeito que está, já está ótimo, porque tenho patrões bons e passei a amar as crianças. Mas para outras pessoas, é importante essa mudança.”

Fonte: Jornal O Popular


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