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Patrões têm 120 dias para regularizar trabalhadores

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03/06/2015 - 09:30

Regulamentação dos direitos das domésticas é publicada. Trabalhadoras terão FGTS, adicional noturno e mais 5 direitos

Os patrões que ainda não fazem o recolhimento do FGTS dos trabalhadores domésticos precisam ficar atentos. Conforme já antecipado pelo POPULAR, antes opcional, a contribuição é um dos sete novos direitos previstos no texto que regulamenta a emenda constitucional que amplia os direitos das empregadas domésticas. Conhecida como PEC das Domésticas, a lei foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Os outros novos direitos regulamentados foram: adicional noturno; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; seguro contra acidentes de trabalho; e indenização em caso de despedida sem justa causa. Na prática, empregadores terão 120 dias, a contar de ontem, quando o texto foi publicado no Diário Oficial da União, para regularizar seus empregados.

Quem comemora a aprovação é a empregada doméstica Marta Alves Silva Rodrigues, 48. “Mesmo depois de tantos anos é importante ter os diretos resguardados. É uma profissão bonita tanto quanto as demais. E embora a carteira de trabalho já fosse assinada, também receberemos pelas horas extras trabalhadas, adicional noturno e outros benefícios”, afirma.

Mesmo diante das recomendações da equipe econômica, não foram vetados dois pontos: o que reduz de 12% para 8% a contribuição previdenciária feita pelo empregador e o que estabelece depósitos mensais de 3,2% do salário em uma espécie de fundo a ser usado pelo empregador como pagamento de indenização em caso de demissão sem justa causa.

Direitos

Entre os direitos que passaram a valer estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais; garantia de salário nunca inferior ao mínimo; pagamento de 13º salário e reconhecimento de convenções ou acordos coletivos; adicional noturno; seguro-desemprego e indenização em caso de demissão sem justa causa.

Para o especialista em direito do trabalho Luís Gustavo Nicoli, a regulamentação estabelece uma segurança nas relações de trabalho, com critérios a serem cumpridos pelo empregador e empregado. Mas para fazer os benefícios valerem é preciso que o trabalhador ocupe também o papel de fiscal.

“O trabalhador deve conhecer os seus direitos e verificar se as leis estão sendo cumpridas. Ao perceber descumprimento deverá comunicar aos órgãos de fiscalização como a Delegacia do Trabalho e o Ministério Público. De qualquer forma, a lei traz segurança ao empregado e também ao empregador na horas das contratações, onde ambos devem exigir o cumprimento das obrigações”, frisa o advogado.

Fonte: Jornal O Popular

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