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Patrão deve pagar tributos de doméstico até segunda-feira; tire dúvidas

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26/11/2015 - 09:53

Quem tem empregado em casa deve pagar até a próxima segunda-feira (30) os tributos do Simples Doméstico relativos ao mês de outubro. A Receita Federal alerta, porém, que em algumas cidades o dia 30 de novembro pode ser feriado local. Nesses casos, o pagamento deve ser feito antes, até a sexta-feira (27), segundo o órgão. 

Se atrasar, a multa é de 0,33% ao dia.

O Simples Doméstico reúne o pagamento de encargos trabalhistas de empregados domésticos, como o FGTS e o INSS, em uma única guia. Para isso, o patrão deve fazer o cadastro no site do eSocial:  http://zip.net/byqFn7 (endereço encurtado). Clique aqui para ver o passo a passo do cadastro.

O prazo original para pagamento era 6 de novembro, mas foi adiado depois que o sistema apresentou muitos problemas para emissão das guias. 

Até as 17h de terça-feira (24), 1.582.535 guias foram emitidas, de acordo com a Receita Federal. Ao todo, 1.457.665 empregados foram cadastrados, por 1.312.306 patrões. O número está próximo da previsão inicial da receita, de 1,5 milhão de empregados.

Onde posso pagar a guia?

Segundo a Receita Federal, o pagamento da guia pode ser feito nos bancos conveniados, veja a lista completa aqui. O órgão afirma que os bancos desta lista são obrigados a receber. 

A Receita afirma, porém, que os canais de recebimento podem variar de banco para banco. "Alguns podem disponibilizar todos os canais, como guichê de caixas, terminais de autoatendimento, internet, aplicativos para tablets e smartphones", afirma. "Outros bancos podem restringir o recebimento a um ou outro canal."

A Receita também diz que não é possível fazer o pagamento em lotéricas, porque a Caixa ainda não as credenciou para o recebimento da guia.

Posso imprimir a guia de novembro?

A guia para pagamento dos tributos relativos a novembro ainda não está acessível pelo sistema. Segundo a Receita Federal, isso vai acontecer no dia 1º de dezembro.

É preciso estar atento porque o prazo é curto. Como o pagamento deve ser feito até o dia 7 de dezembro, os patrões terão sete dias para emitir a guia e pagá-la. Se a opção for pagar nos guichês de agências bancárias, é preciso lembrar que serão apenas cinco dias úteis durante esse prazo.

O que posso fazer até lá?

O patrão não tem como emitir a guia relativa a novembro até o dia 1º de dezembro, mas pode adiantar parte do trabalho.

Juliana Garcia, analista de RH da Confirp, empresa de contabilidade que atende patrões, aconselha a já reunir todas as informações sobre o mês de trabalho de novembro e os valores que devem ser pagos, como hora extra e adicional noturno.

Esse controle pode ser feito em uma folha de ponto (imprima um modelo clicando aqui). Assim, quando a guia estiver disponível, é possível lançar no sistema essas informações que já estiverem calculadas.

Fonte: UOL

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