Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Negociação Salarial: Bancários terão reposição da inflação mais aumento real de 1%

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
11/08/2017 - 14:00

A campanha salarial da categoria bancária obteve no ano passado um resultado inédito, quando ficou estabelecida a vigência por dois anos. O reajuste está pré-definido a partir de 1º de setembro, que é a data-base legal da categoria.

O índice acordado é a aplicação da inflação anual medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período entre 1º de setembro de 2016 a 31 de agosto deste ano mais 1% de aumento real sobre todas as verbas salariais e sociais de aspecto econômico como auxílios alimentação, creche/babá e filhos excepcionais.

Para o Sindicato dos Bancários, o índice está aquém das perdas históricas da categoria, mas ressalta que o aumento real supera o que está sendo obtido pela maioria dos trabalhadores brasileiros, chegando a um patamar que ano após ano se define somente depois de muita luta e mobilização, enquanto que este ano não haverá necessidade de paralisação por questões salariais.

O acordo de dois anos foi definido depois de 31 dias de greve, uma das mais intensas de todos os tempos.

 

Antecipação da PLR assegurada para setembro

A vigência de dois anos vale também para a Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) e sua antecipação ocorrerá até 30 de setembro. A regra básica para a antecipação é o pagamento de 54% do salário-base, acrescido das verbas fixas de natureza salarial mais o valor fixo de R$ 1.301,12, reajustado pelo INPC acumulado mais 1%. Esse valor é limitado individualmente a R$ 7.028,15 (corrigido pelo INPC mais 1%), e ao teto de 12,8% do lucro líquido do ano apurado no 1º semestre de 2017.

Também haverá adiantamento do PLR Adicional resultado da divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2017 pelo número total de empregados elegíveis até o limite individual de R$ 2.183,53, reajustado em 1º de setembro pelo INPC, acrescido de 1%.

Clique aqui e veja Jornal Últimas

Tópicos:
visualizações