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Justiça: Correção do FGTS pela TR é constitucional, diz MPF

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03/06/2014 - 13:27

Ação no STF tenta correção pela inflação. Hoje, o FGTS é reajustado pela TR, mais juros de 3% ao ano

O Ministério Público Federal é a favor da Taxa Referencial (TR) como índice de correção dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu o arquivamento de uma ação que questiona a constitucionalidade do uso da TR como índice de atualização monetária dos depósitos efetuados nas contas vinculadas do FGTS por não refletir o processo inflacionário.

A ação foi apresentada pelo partido Solidariedade e ainda será analisada no STF. Atualmente, o FGTS é reajustado pela TR, mais juros de 3% ao ano. Os trabalhadores reivindicam que a correção seja juros de 3% ao ano mais a reposição por um índice inflacionário, como INPC ou IPCA. O argumento é que, com o baixo valor da TR (0,6% ao ano em abril), a correção do FGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida.

Para o procurador-geral da República, “não há violação ao princípio da moralidade administrativa devido a suposta apropriação, pela Caixa Econômica Federa, da diferença entre a inflação e a TR no tocante às contas vinculadas do FGTS”.

Janot argumentou que a Caixa é apenas agente operadora da aplicação dos recursos do fundo, nos termos da lei, dos regulamentos e das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Curador do FGTS. “Não lhe assiste direito de dispor dos recursos em seu próprio interesse, tampouco definir índices de correção monetária a serem utilizados.”

Segundo o procurador-geral, a taxa de administração devida ao agente operador não é imoral, por se tratar de contrapartida dos ônus envolvidos e do risco de crédito assumido pela Caixa, como ocorre em outras relações financeiras.

Na ação, o Solidariedade argumenta que a correção do FGTS pela TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao FGTS e o princípio da moralidade administrativa.

Segundo o Solidariedade, o FGTS constitui propriedade do trabalhador e sua expressão econômica deve ser preservada ao longo do tempo em face da inflação.

Entenda a polêmica

03 de junho de 2014 (terça-feira)

Trabalhadores e sindicatos têm entrado na Justiça solicitando ao governo pagamento da correção do saldo do FGTS a partir de 1999 pelo INPC ou IPCA

O motivo da polêmica?

O FGTS é corrigido pela Taxa Referencial (TR) mais juros de 3% ao ano. Como a TR tem ficado próxima de zero, a correção dos saldos tem sido menor do que a inflação. Ou seja, além de não render nada, o dinheiro ainda está perdendo seu valor. Por isso, trabalhadores e sindicatos querem a substituição da TR pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como fator de correção das contas do FGTS e cobram as diferenças relativas a esse cálculo desde 1999 - ano em que o reajuste da TR passou a ser menor do que a inflação.

Quem pode pedir a correção?

Todo trabalhador que tinha saldo em conta do FGTS a partir de 1999, quando começaram as perdas para a inflação.

Como reivindicar?

É preciso entrar na Justiça com uma ação que pode ser apresentada individualmente ou junto com um sindicato.

Qual o porcentual de correção do saldo?

Estima-se que fique entre 48% e 88%.

O que já está decidido?

Nada. Por enquanto, só há decisões de primeira instância, algumas favoráveis aos trabalhadores e outras contrárias, mas todas passíveis de recurso. O assunto só deve ser resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou pelo Supremo Tribunal Federal (STF).1

Fonte: O Popular

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