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Juiz condena quatro por desvio de R$ 500 mil do Banco do Povo

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18/02/2013 - 11:06

Gestor do programa na época, ex-vereador tem direitos políticos suspensos. Grupo terá de ressarcir prejuízo aos cofres públicos; cabe recurso.

O juiz José Proto de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal, decretou, na quinta-feira (14), a suspensão dos direitos políticos do ex-vereador de Goiânia Ozéas Porto Silva (PT), pelo prazo de oito anos, por desvio de quase R$ 500 mil durante sua gestão à frente Sistema de Crédito Popular do Banco do Povo Municipal. Além dele, três pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Pela decisão, eles terão de ressarcir os valores desviados dos cofres públicos. Cabe recurso.

Ozéas Porto administrou o Banco do Povo entre janeiro de 2001 e dezembro de 2004. Além do político, foram condenados Donizeti Luiz, ex-cordenador do programa de crédito, Sebastião Alves de Oliveira e Donizete José Rodrigues, proprietários de uma gráfica usada no esquema para desviar recursos.

José Proto rejeitou os argumentos apresentados pelos réus, que negaram suas participações no crime. O G1 tenta contato com o ex-vereador por telefone, mas ele não atendeu nem retornou as ligações. Também procurou os advogados dos outros três envolvidos, mas até a tarde desta sexta-feira (15) não obteve retorno.

Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), em 2008, durante sua gestão a frente do Banco do Povo, o ex-vereador, com ajuda dos três envolvidos, teria liberado empréstimos irregulares, emitido notas fiscais superfaturadas para receber valores excedentes e feito transferências ilegais das contas destinadas a empréstimos à sociedade para a uma conta de despesas correntes.

De acordo com ação civil pública apresentada pelo promotor Fernando Krebs, as transferências irregulares visavam o pagamento de material gráfico, combustível e consertos de automóveis.

A aprovação de contratos fictícios de empréstimos tinha, de acordo com a MP, o objetivo de desviar recursos para a campanha política de Ozéas. Consta na ação que um dos condenados emitiu vários cheques particulares para custear as despesas de campanha do petista.

Comparação
Na decisão, o magistrado comparou o caso ao processo do mensalão, maior escândalo de corrupção do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo o juiz, o esquema goiano, assim como o federal, contava com um núcleo financeiro (Banco do Povo), um publicitário (gráfica) e um político. 

O juiz alegou que a ação civil pública por ato de improbidade administrativa é um dos processos mais difíceis de alcançar desfecho, tamanha a resistência oferecida pelos seus “protagonistas”. Observou ainda que Ozéas tentou diversas manobras como o ajuntamento de “atestados fajutos”, em cima da hora, para justificar ausências nas audiências.

Fonte: G1


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