Envie sua dúvida para ir2014@opopular.com.br As respostas serão dadas pelo supervisor do IR da Receita Federal em Goiânia, Jorge Martins
Gostaria de saber como deve ser declarada a variação patrimonial decorrente da valorização da terra nua - VTN. Houve valorização da terra nua no ITR 2013, logo o valor a ser declarado na ficha de bens e direitos será maior do que o declarado em 2012, sendo que a diferença representa ganho patrimonial. Para evitar ter um ganho patrimonial sem contrapartida na renda, penso que essa diferença deveria ser declarada como rendimento isento e não tributável no campo “ outros”?É isso? (José Lopes Coelho - Teresópolis)
Não. O VTN não pode ser alterado na declaração. Somente por ocasião da venda, caso tenha o VTN da aquisição (compra antes da Declaração do ITR) e o VTN da alienação (venda após a DITR) o contribuinte pode apurar o ganho de capital pela diferença entre os dois VTN e declarar a diferença entre o custo efetivo e ou VTN de aquisição como rendimento isento.
No meu informe de rendimentos financeiros consta rendimentos de Brasilprev VGBL, no valor de R$ 33.950,00, onde deve ser lançado no meu IR?(Julieid Lorena Monteiro Mazon (Pires do Rio/GO).
Se realmente for rendimento (lucro apurado no resgate) informe na ficha RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PJ e informe o IRRF. No caso do VGBL apenas o lucro é tributável. Não confundir com saldo que deve informado na ficha BENS E DIREITOS.
Tenho dois imóveis no meu nome há mais de dez anos. Vendi um no final de 2013, por R$ 130 mil. Com esse dinheiro pretendo comprar outro em breve. Tenho que pagar imposto? (Jairo Galvão - Goiânia)
Caso ambos os imóveis sejam residenciais (casa, apartamento, etc) e a aquisição ocorra em até 180 dias após a venda, pode haver a opção irretratável pela isenção do imposto sobre ganho de capital apurado.
Fonte: Jornal O Popular