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Impostos: Nota fiscal terá de mostrar peso de tributos

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11/12/2012 - 11:04

Pela nova lei, sancionada ontem pela presidente Dilma Rousseff, serão mostrados sete impostos

A partir de junho de 2013, o consumidor será informado sobre o peso de impostos embutidos no preço final de cada produto e serviço comprado no Brasil. A informação terá de ser discriminada nas notas ou nos cupons fiscais de venda e também poderá ser divulgada em painéis dispostos nos estabelecimentos.

A nova determinação está prevista na lei 12.741/12 aprovada no Congresso, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diário Oficial da União.

Entre as mudanças do texto aprovado pelo Congresso Nacional está a desobrigação de informações referentes ao Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), caindo de nove para sete os tributos identificados na nota fiscal ou documento equivalente.

Críticas

Embora tenha o objetivo de conscientizar a população sobre o peso dos tributos, a nova lei deve onerar os custos das empresas e ainda pode se tornar de difícil aplicação. As avaliações são de tributaristas e presidentes de entidades goianas ligadas ao comércio e aos consumidores.

Para o presidente da Associação de Jovens Empreendedores de Goiás (AJE – Goiás), Rafael Lousa, a lei deve onerar os custos dos empresários. Na prática, eles terão de adquirir novos softwares capazes de processar as informações que estarão contidas nos cupons fiscais ou notas eletrônicas. “Nessas situações, muitos profissionais do setor de informática aproveitam e cobram mais alto. Mas, mesmo assim, acredito que vale a pena.”

Isso porque, lembra, a lei deve conscientizar a população sobre o peso dos impostos nos produtos e serviços. Com essa nova informação, ele acredita que os consumidores poderão cobrar de forma mais incisiva a aplicação de recursos nas áreas da saúde, educação e segurança, por exemplo. “Nos eventos que realizamos, têm pessoas que desconhecem que existe imposto cobrado em alguns produtos”, conta. A AJE é responsável por realizar anualmente o Feirão do Imposto, evento que visa conscientizar a população sobre a alta incidência da carga tributária nos produtos.

não interfere

Já o advogado tributarista Flávio Rodovalho acredita que a retirada da informação sobre o IR e CSLL em nada interfere. “Eles são impostos diretos como IPTU e IPVA, por exemplo. Eles estão dentro do valor do produto, mas não têm necessidade de serem informados”, diz.

Flávio Rodovalho teme que a medida entre para a lista das leis brasileiras que não ‘pegam’. Segundo ele, a operacionalidade é difícil. Rodovalho explica que a complexidade do sistema tributário brasileiro dificulta a aplicação da lei nos aspectos técnicos.

O primeiro parágrafo da lei diz que a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviços, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados.

“Há impostos retidos na fonte, impostos indiretos e mesmo aqueles que incidem em cada etapa da produção, como o ICMS”, explica.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo de Goiás (Ibedec – GO), Wilson Cesar Rascovit, ao ser informado sobre a importância dos impostos nos preços de cada produto o consumidor fica mais atento ao alto valor da carga tributária nacional. Entretanto, ele não acredita que a lei reflita em mudança de comportamento. “O consumidor brasileiro é, culturalmente, muito acomodado.”

O presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras), Fernando Yamada, afirma que só será informado o imposto total incidente sobre os produtos. “O brasileiro vai saber quanto paga de imposto e notar certas distorções tributárias. O creme dental, por exemplo, tem um imposto mais alto do que produtos tidos como supérfluos”, disse.

Medida pode mais confundir do que ajudar

São Paulo - O imposto discriminado na nota fiscal pode mais confundir do que ajudar o consumidor brasileiro. Além de questionar a praticidade da medida, alguns especialistas também chamam a atenção para o fato de as empresas terem de se adaptar para lançar as informações na nota fiscal, o que pode encarecer ainda mais o chamado custo Brasil.

A exigência de discriminação na nota fiscal varia em outros países. Nos EUA, o único discriminado é o imposto sobre consumo de mercadorias e serviços, o VAT, espécie de ICMS. No Reino Unido, as notas fiscais também discriminam o valor pago relativo ao VAT.

Fonte: Jornal O Popular


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