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Garantia estendida: Até 7 dias para mudar de ideia

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20/06/2014 - 10:43

Novas regras garantem o direito de arrependimento pelo consumidor e dificultam a prática da venda casada
A partir de agora, ficará mais difícil para o varejista enganar o consumidor com a venda casada de garantia estendida. Desde quarta-feira, está valendo a Resolução 297, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que estabelece novas regras para este tipo de serviço. A mudança mais significativa vai dificultar que a loja esconda ou camufle a cobrança da garantia em meio às informações da compra - no cupom ou nota fiscal, por exemplo.
A venda desse tipo de seguro só pode ser feita agora com a emissão e a assinatura de um contrato separado, uma espécie de apólice. Para isso, os varejistas terão de se credenciar como representantes de seguradoras ou se associar a uma corretora. A outra grande novidade é que o consumidor terá sete dias para se arrepender da contratação e, nesse prazo, poderá desistir da garantia.
As duas mudanças serão importantes para que o consumidor tome consciência daquilo que realmente está pagando e contratando, além de permitir que ele faça uma análise melhor das vantagens e desvantagens sobre a aquisição do seguro estendido, afirma o advogado especialista em direito do consumidor Marcos de Oliveira Assunção.
“Como poderá desistir em sete dias, o consumidor terá mais tempo para avaliar o que é melhor conforme sua necessidade, longe do assédio do vendedor”, afirma. Além disso, o advogado chama a atenção para a desvantagem que pode representar a aquisição de garantia estendida quando o valor do seguro é muito alto em comparação ao preço do produto.
É preciso considerar também que o prazo fornecido pela indústria já é vantajoso. “A garantia de fábrica, em geral, de um ano, quase sempre é suficiente. Se houver um defeito no produto, provavelmente vai aparecer nesse prazo”, acrescenta.
Para o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Goiás (Sindilojas), José Carlos Palma Ribeiro, as novas regras são benéficas não apenas para consumidores, mas também para empresas. “As lojas que já trabalham corretamente, com clareza de informações, não terão problemas em se adaptar.”
Outros seguros
A Resolução 297 passa a permitir que as varejistas também comercializem outros tipos de seguros, de bens, viagem, perda de emprego e até funeral. Mas para oferecer qualquer um deles, inclusive a garantia estendida, as lojas terão de se credenciar junto às seguradoras.
Na opinião do presidente do Sindilojas, essa é mais uma vantagem aos lojistas, que terão mais opções de comercialização e de aumentar os ganhos. Por outro lado, José Carlos vê com ressalva o aumento da interferência pública nas relações comerciais. Para ele, as intervenções podem encarecer as mercadorias e atrapalhar a livre concorrência.
“Nos próximos cinco anos, não vai haver espaço para venda casada e isso será regulado pelo próprio mercado, não pelo governo. As pessoas estão cada vez mais conectadas, as informações sobre as más práticas circulam rapidamente. O comerciante que não primar pela boa relação com seu consumidor vai ficar para trás”, ressalta.

Venda casada aparece entre as reclamações mais recorrentes

A prática de venda casada é uma das reclamações ainda frequentes pelos consumidores. Em abril, quatro grandes redes varejistas nacionais (Ricardo Eletro, Casas Bahia, Ponto Frio e Magazine Luiza) foram acionadas em processo instaurado pelo Ministério da Justiça devido à vinculação do seguro estendido à venda de produtos.
Quando o motorista João José Filho, 56, negociou a compra de sua geladeira, não esperava que seria também uma vítima desta prática. Na época, a intenção era parcelar o preço anunciado, de R$ 1.399, em dez vezes no cartão. Mas o vendedor deixou claro que o valor a prazo subiria para R$ 1.541. Entretanto, informou ao cliente que, se optasse por contratar a garantia estendida de um ano, por R$ 142, ele parcelaria o produto no valor original.
João recusou a proposta e teve uma surpresa quando recebeu a geladeira em casa, quase um mês depois. “Eu verifiquei a nota fiscal e vi que a geladeira foi realmente vendida por R$ 1.399. Mas havia outro papel com o valor da garantia estendida, de R$ 142. A soma dos dois é que daria os R$ 1.541 que eu paguei. Fui enganado pelo vendedor”, lamenta o motorista, que não voltou à loja para reclamar, por falta de tempo, mas que se diz mais atento hoje, na hora de ir às compras.
Fonte: Jornal O Popular 
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