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Frustração marca primeiro dia

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07/10/2015 - 08:27

Para evitar prejuízos, advogado orienta cliente de banco a buscar atendimento pela internet ou telefone

O aposentado José Geraldo de Queiroz foi ontem à uma agência bancária da Caixa Econômica Federal (CEF) para pegar um boleto de um financiamento com vencimento e voltou de mãos abanando ao ser surpreendido com o primeiro dia de greve dos bancários. Desorientado, diz que pretende aguardar o fim da paralisação para, possivelmente, pagar o documento com juros. “Fazer o quê, não é?”, disse.

Coincidindo com o último dia da folha de pagamento de aposentados e pensionistas e o recebimento de metade do 13º salário, o primeiro dia da greve dos bancários acumulou filas nos caixas eletrônicos, principalmente de idosos, em geral menos familiarizados com aplicativos e outras tecnologias que substituem o atendimento personalizado.

Mas a orientação do presidente da Comissão de Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Rogério Rodrigues Rocha, é que em situações específicas de dificuldade de pagamento ou relacionamento com o banco, o consumidor deve buscar as centrais de atendimento (telefone ou internet). “Ele pode pedir para que emita outro boleto bancário. Ligando, ele demonstra à instituição financeira a vontade de resolver o problema”, explica.

Prejuízo

O administrador Frederico Santana afirma que por conta do limite de R$ 3 mil para Transferência Eletrônica Disponível (TED) de sua conta do Banco do Brasil levou um prejuízo de R$ 1,2 mil na compra de um veículo, além da frustração de não fechar o negócio ontem.

Ele explica que vem aguardando o melhor momento para bater o martelo desde julho e, ao decidir aproveitar a promoção da concessionária, não conseguiu realizar a transação. “Preciso fazer uma TED de R$ 30 mil e só posso fazer de R$ 3 mil. Isso é um absurdo”, afirma.

O limite de transações bancárias depende das regras de cada instituição financeira. Em casos de prejuízos, o cliente deve documentar a perda de oportunidade de negócios e procurar a instituição assim que encerrar a paralisação. “No último caso ele deve entrar com um ação”, orienta o advogado.

Fonte: Jornal O Popular

 

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