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Fisco lança programa para calcular pagamento em atraso de domésticos

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06/08/2015 - 09:22

Programa permite gerar Guia da Previdência Social para tributo atrasado.
Lei complementar alterou vencimento do INSS de domésticos para dia 7.

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (5) que foi lançado um programa (Salweb), já disponível em sua página na internet, que permite gerar uma Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos.

O Fisco observou que a lei Complementar 150, de 2015, que instituiu o Simples Doméstico, alterou desde o mês de julho o vencimento dos tributos incidentes sobre os salários pagos aos domésticos para o dia 7. Até então, os recolhimentos podiam ser feitos até o dia 15 de cada mês. A multa é de 0,33% por cada dia de atraso, limitada a 20%.

No mês passado, quando o aplicativo ainda não tinha sido ajustado, a Receita Federal informou que disponibilizou orientações em sua página e informou que os sistemas  eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte seriam ajustados para o novo vencimento. 

"A partir de agora com o SALWEB, o contribuinte pode gerar a GPS diretamente na página da Receita Federal na internet,  inclusive para pagamento em atraso dos tributos recolhidos pelos empregadores domésticos", acrescentou o órgão.

Como calcular a multa?
Para calcular o valor da multa, o empregador precisa multiplicar o percentual de 0,33% pelo número de dias em que houve o atraso do pagamento após o vencimento, de acordo com a Previdência Social. Por exemplo, se houve atraso de 7 dias, o empregador deve multiplicar 0,33% por 7, chegando à multa de 2,31%.

A Receita publicou uma cartilha ensinando o empregador a preencher o Guia da Previdência Social (GPS) e como fazer o cálculo do pagamento corretamente. Segundo a Receita, quem perdeu o prazo e pagou o INSS atrasado sem a multa, arredondando os centavos ou com o valor errado, vai ser cobrado pela diferença depois.

Lei das Domésticas
A nova lei igualou os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Ela assegura, desde 3 abril de 2013, nove novos direitos como jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais, e pagamento de horas extras.

Sete dos novos direitos da PEC (os mais polêmicos) estavam à espera de regulamentação. São eles: adicional noturno; obrigatoriedade do recolhimento do FGTS por parte do empregador; seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.

Fonte: G1

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