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FGV: IGP-10 cai 0,56% em julho

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16/07/2014 - 10:18

Com deflação mais amena nos preços do atacado, o Índice Geral de Preços - 10 (IGP-10) registrou queda de 0,56% em julho, retração menor que a de 0,67% em junho. No mesmo período do ano passado, a variação foi de 0,43%. Com isso, o indicador acumula alta de 2,26% no ano e de 5,55% em 12 meses. 

No atacado, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) acelerou. Passou de queda de 1,41% em junho para retração de 1,03% em julho. O IPA de produtos agropecuários teve queda de 2,29%, após ter tido retração de 3,60% no mês passado. O IPA de produtos industriais caiu 0,54%, de -0,56%.

No varejo a inflação desacelerou. O Índice de Preços ao Consumidor (IPC) subiu 0,24%, em julho, taxa menor que a de 0,39% em junho. Sete das oito classes de despesa componentes do índice tiveram taxas mais baixas. O principal destaque foi o grupo habitação, que saiu de alta de 0,58% para avanço de 0,42%, graças à tarifa de eletricidade residencial, cuja taxa passou de 1,40% para 0,20%.

Educação, leitura e recreação (0,75% para 0,27%), alimentação (0,13% para 0,01%), despesas diversas (1,19% para 0,33%), transportes (0,21% para 0,16%), saúde e cuidados pessoais (0,56% para 0,53%) e comunicação (0,20% para 0,06%) também cederam. Nessas classes de despesa, destacaram-se os itens: passagem aérea (9,08% para -4,97%), laticínios (1,32% para 0,65%), jogo lotérico (10,30% para 0,00%), tarifa de táxi (1,97% para 0,09%), medicamentos em geral (0,48% para 0,03%) e pacotes de telefonia fixa e internet (0,50 para -0,02%), respectivamente.

Apenas o grupo vestuário (0,11% para 0,15%) acelerou por causa dos calçados, que saiu de alta de 0,27% para 0,41%.

Por fim, o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) registrou em julho alta de 0,58%, abaixo do resultado do mês anterior, de 1,78%. O índice relativo a materiais, equipamentos e serviços subiu 0,39%. No mês anterior, a taxa havia sido de 0,49%. O custo da mão de obra também subiu menos, de 2,98% para 0,74%.

O IGP-10 é calculado com base nos preços coletados entre os dias 11 do mês anterior e 10 do mês de referência. 

Fonte: Valor Econômico

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