Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Empregado doméstico: Patrão que não assinar carteira pagará multa

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
10/04/2014 - 09:20

Em Goiás, valor pode chegar a R$ 604,50 e até dobrar, dependendo do grau de omissão do empregador

O patrão que não assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico poderá ser multado. A lei, publicada ontem no Diário Oficial da União após sanção da presidente Dilma Rousseff, determina basicamente que as irregularidades no trabalho doméstico devem ser punidas com as mesmas multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Após a publicação da lei, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Goiás (SRTE/GO) anunciou que poderá atuar na fiscalização das relações de trabalho do empregado doméstico e impor multas que poderão variar de R$ 403,00 até R$ 604,50, contado em dobro no caso de reincidência.

A lei prevê a multa pela falta de anotação de data de admissão e da remuneração do empregado doméstico na Carteira de Trabalho e Previdência Social e passa a valer a partir de 8 de agosto.

“A auditoria fiscal do trabalho entende que esta lei significa um avanço substancial na defesa dos direitos dos trabalhadores domésticos. A Superintendência do Trabalho irá estudar o melhor procedimento para realizar as fiscalizações”, declarou Arquivaldo Bites, superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás.

A norma estabelece que o tempo de serviço do trabalhador, a idade, o número de empregados e o tipo da infração serão fatores considerados para medir a gravidade da infração.

A elevação da multa poderá, contudo, ser reduzida caso o patrão reconheça voluntariamente o tempo de serviço e regularize a situação do seu empregado.

A Justiça trabalhista entende que há vínculo empregatício quando o trabalho é feito pelo menos três vezes por semana.

Veto

A lei sancionada veta, no entanto, dispositivo que previa a imposição da multa pelas varas do Trabalho e sua reversão em benefício do trabalhador prejudicado.

Os ministérios do Trabalho e da Justiça e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram que o dispositivo deixa dúvidas sobre a natureza da multa e a competência para sua aplicação.

A lei prevê, ainda, que o governo deve organizar campanha publicitária para divulgar o assunto e esclarecer a população sobre direitos e deveres de quem emprega e quem trabalha com serviços domésticos.

Pec dos Domésticos

A lei publicada ontem não é, ainda, a regulamentação da emenda constitucional aprovada pelo Congresso há um ano que ampliou os direitos dos domésticos.

O Congresso fez um projeto de regulamentação que foi aprovado no Senado em agosto, mas está parado na Câmara desde então.

A emenda garante a esses profissionais direitos como pagamento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), seguro-desemprego, banco de horas e adicional noturno. Sem sua regulamentação, contudo, muitas dessas garantias não podem entrar em vigor.

A emenda prevê, inclusive, anistia da multa para os patrões que quiserem regularizar a situação de seus empregados.

Os deputados prometeram analisar neste mês o projeto de lei complementar que regulamenta o trabalho das domésticas, mas ainda não há certeza sobre datas.

Fonte: Jornal O Popular

 


Tópicos:
visualizações