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Desconto assistencial: Contribuição para o fortalecimento das entidades sindicais 2015

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30/10/2015 - 15:29

A luta da categoria por melhores condições econômicas e profissionais teve início ainda no primeiro semestre, quando equipes do Sindicato visitaram as agências bancárias do Estado de Goiás levando informações e colhendo sugestões para construção da pauta de reivindicações.

Foram realizados dois encontros de dirigentes sindicais, o interestadual de Goiás e Tocantins e o nacional. Durante o movimento reivindicatório mais intenso, que durou 21 dias na rede privada e no Banco do Brasil, 22 na Caixa Econômica Federal e 25 no BRB-Banco de Brasília, os custos se avolumaram com gastos com comunicação, faixas, cartazes, adesivações nas agências de Goiânia e nas cidades do interior de Goiás, mídias em TVs, materiais utilizados nos escritórios e comissões de esclarecimentos etc.

Os integrantes da categoria bancária sabem bem que, desde 2004, não houve nenhum acordo coletivo sem greve. Os banqueiros só dão atenção à categoria quando ela mostra que está disposta para lutar por seus direitos ou, em outras palavras, fazer greve.

A contribuição para o fortalecimento das entidades sindicais, também chamada de desconto assistencial, é fundamental para dar suporte financeiro às entidades sindicais durante as campanhas salariais e, principalmente, para manutenção das greves, que implicam em gastos elevados com o custeio de toda a logística necessária para a condução da campanha salarial.

A categoria, além de unida, tem se conscientizado da necessidade de fazer greve para alcançar os resultados positivos. Também está consciente de que as entidades sindicais são mantidas pelos bancários e sem recursos financeiros elas não terão força para quebrar a resistência dos patrões.

A assembléia estabeleceu que o valor do desconto assistencial será de R$ 77,00 (setenta e sete reais) e que o integrante da categoria que discordar do referido desconto poderá manifestar sua oposição por meio de requerimento pessoal protocolado junto a Secretaria do Sindicato no período de 10 dias após a assinatura dos instrumentos coletivos de trabalho, ou seja, de 04 a 13 de novembro de 2015.

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