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Cinco pontos para entender como será a nova fórmula de aposentadoria

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06/11/2015 - 10:24

A nova regra de aposentadoria foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (5/11) no Diário Oficial da União

postado em 05/11/2015 10:49 / atualizado em 05/11/2015 10:44

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira (5/11), a nova regra para calcular a aposentadoria dos brasileiros. A fórmula conhecida como 85/95 traz algumas mudanças para a previdência e para o tempo necessário de contribuição. Além disso, a presidente vetou a chamada “desaposentação”. Entenda melhor como serão essas mudanças:

O que diz a regra 85/95, que foi sancionada hoje pela presidente Dilma?
A nova regra de cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição foi estabelecida pela Medida Provisória nº 676, publicada no Diário Oficial da União. Agora, o cálculo levará em consideração o número de pontos alcançados somando a idade e o tempo de contribuição do segurado – a chamada Regra 85/95 Progressiva. Alcançados os pontos necessários, será possível receber o benefício integral, sem aplicar o fator previdenciário. A progressividade ajusta os pontos necessários para obter a aposentadoria de acordo com a expectativa de sobrevida dos brasileiros.

Para quem vale a mudança?
A nova regra é uma opção de cálculo, que permite afastar a aplicação do Fator Previdenciário. Caso a pessoa queira se aposentar antes de completar a soma de pontos necessários, ela poderá se aposentar, mas vai haver aplicação do fator previdenciário e, portanto, potencial redução no valor do benefício. Essa nova ergra vale para a maioria dos contribuintes da previdência, com exceção dos professores, em que é exigido o tempo mínimo de contribuição de 25 anos, no caso das mulheres, e 30 anos, para homens; e dos policiais onde, no caso dos homens, podem se aposentar após 30 anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial, e se mulher, após 25 anos de contribuição, desde que conte, ao menos, 15 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial.

Como são calculadas as pontuações? Como funciona o fator previdenciário?
O brasileiro não precisa de idade mínima para fazer a solicitação do benefício, mas a soma da idade com o tempo de contribuição deve atingir 85 anos para as mulheres e 95 anos para os homens. Além disso, pela nova lei, a regra só será aplicada na íntegra se houver um tempo de contribuição mínima de 35 anos, no caso dos homens, ou de 30 anos, no caso das mulheres. Se esse tempo de contribuição não for atingido, mesmo que a soma da idade com a contribuição atinja o patamar 85/95, incidirá sobre a aposentadoria o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício.

» Por exemplo: uma mulher de 53 anos que tiver trabalhado por 32 anos já pode receber aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 59 que tiver trabalhado por 36 anos.

O que é a desaposentação?
É a possibilidade de recálculo do benefício previdenciário que seria dado a pessoas que continuam a trabalhar mesmo depois de terem aposentado. Segundo a presidente Dilma, a desaposentação contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro, cujo financiamento é intergeracional e adota o regime de repartição simples. A alteração resultaria, ainda, na possibilidade de cumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Quais outros vetos foram sancionados no texto?
O texto sancionado traz outros vetos, como a dispositivos que garantiriam condição de segurado especial a dirigentes e membros de cooperativas de crédito rural, que ampliariam as hipóteses de concessão de seguro-defeso e que criariam critérios específicos para seguro-desemprego de trabalhador rural.

Fonte: CorreioWeb

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