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Caixego: Negada liminar para impedir contratação

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24/04/2013 - 16:37
A juíza Wanda Lúcia Ramos da Silva, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, indeferiu liminar na ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a anistia concedida pelo Estado de Goiás para mais de 2,6 mil ex-empregados públicos da extinta Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego). A juíza decidiu manter a regular instrução do feito e deve agora dar vista ao Estado para que apresente defesa.

Responsável pela ação, o procurador do Trabalho Antônio Carlos Cavalcante Rodrigues revelou que vai aguardar a defesa, pela Procuradoria-Geral do Estado, para pedir a antecipação de tutela com o objetivo de impedir que seja efetivada qualquer contratação de ex-empregado da Caixego. “Se houver alguma contratação, será ruim para as pessoas, que terão essa expectativa e depois poderão ser desligadas”, diz o procurador.

O Ministério Público do Trabalho havia requerido a concessão de liminar para que o Estado fosse impedido de fazer as contratações, sob pena de multa de R$ 50 mil em relação a cada empregado, em caso de descumprimento. Um dos argumentos é o da inconstitucionalidade de artigos das leis 17.597 e 17.916, que preveem a anistia e o retorno dos ex-empregados, considerando que todos foram demitidos por motivo exclusivamente políticos.

ARGUMENTOS

Durante o inquérito civil, o procurador consultou o Banco Central, que informou que a liquidação extrajudicial da Caixego foi motivada por vários argumentos técnicos e financeiros. Ele também sustenta que para configurar o instituto da anistia, cada ex-empregado deveria apresentar individualmente sua documentação e provar que se enquadra nos critérios previstos na lei para ser recontratado. O procurador também argumenta que a medida fere a Constituição Federal, que veda a contratação de servidor sem realização de concurso público.

Ao analisar o caso, a magistrada não vislumbrou interesse processual do autor que não possa ser assegurado com a instrução do feito. “Com efeito, o autor não especificou as eventuais outras medidas judiciais que pretende tomar em face do requerido, não demonstrando caráter de urgência que justificasse a supressão da regular instrução processual”, afirmou a juíza. Segundo ela, nenhuma atitude do Estado, nesse caso, tem caráter irreversível. A magistrada também indeferiu o pedido para que os interessados figurassem na causa como litisconsortes.

Entenda o caso

Veja como foi o processo de contratação dos ex-servidores

■ Em 9 de setembro de 2010 foi aprovada emenda que modificou a Constituição do Estado de Goiás, criando a possibilidade de anistia a ex-servidores da administração direta e indireta

■ A Assembleia Legislativa aprova as leis estaduais 17.597 e 17.916, de 2012, que concede anistia a ex-empregados demitidos ou dispensados “por motivo exclusivamente político”

■ Em fevereiro deste ano, a Secretaria de Gestão e Planejamento publica portaria com a lista nominal de 2.607 ex-empregados da Caixego que podem pleitear os benefícios da Lei 17.916. Também foram publicadas instruções normativas disciplinando a forma como será feito o enquadramento do pessoal

■ O Ministério Público do Trabalho em Goiás recebe denúncia de irregularidades no processo de contratação e instaura inquérito civil público para apurar

■ O Banco Central presta informações sobre a intervenção e a liquidação da Caixego

■ Convencido de que não houve demissões por critério político e de que a lei é inconstitucional, o procurador propõe ação na Justiça do Trabalho

■ A liminar foi negada. O Estado de Goiás será intimado a apresentar defesa

Fonte: Jornal O Popular

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