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Caixa defenderá governo em ações sobre imóveis

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10/02/2014 - 10:27

O governo tenta barrar uma onda de ações na Justiça que cobram o pagamento de indenização por danos encontrados em imóveis financiados com a cobertura do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH), extinto no fim de 2009.

A partir deste ano, conforme medida provisória nº 633 publicada em dezembro passado, compete à Caixa Econômica Federal representar judicial e extrajudicialmente os interesses do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), que banca as indenizações. Antes, a defesa estava nas mãos das seguradoras privadas que prestavam serviços ao SH/SFH, apesar de todo o risco ser do FCVS. O objetivo é evitar um rombo bilionário para os cofres públicos.

Até 29 de dezembro de 2009, os mutuários de financiamentos no âmbito do SFH podiam contratar a apólice do SH para cobrir os sinistros de Morte e Invalidez Permanente (MIP), Danos Físicos aos Imóveis (DFI) e Responsabilidade Civil do Construtor (RCC). Com a extinção do seguro, o FCVS continuou sendo responsável pelo pagamento das indenizações para evitar perdas ao mutuário.

De 2009 para cá, no entanto, o número de ações na Justiça cobrando indenização por danos ao imóvel saltou de 11 mil para 35 mil. Esse número poderia chegar a 270 mil, caso todos os contratos ainda ativos e que se encerram até 2029 fossem alvo de questionamento. Se todas essas ações fossem perdidas, o rombo para os cofres públicos, segundo estimativas preliminares, poderia ultrapassar R$ 10 bilhões.

A situação tem se agravado nos últimos anos com a proliferação de escritórios especializados em impetrar ações contra seguradoras que operavam o SH/SFH para o governo federal. A avaliação do governo é de que a defesa dessas seguradoras é frágil.

Para o governo, em muitas ações o SH/SFH vem sendo condenado a pagar danos não previstos na apólice - e até sobre imóveis que não possuem ou nunca possuíram previsão de cobertura, o que confirma o risco para os cofres do Tesouro.

A medida provisória editada no fim do ano passado é uma tentativa de diminuir a "fragilidade" da defesa nos processos. Pela MP, a Caixa intervirá nas ações judiciais que representem risco ou impacto jurídico ou econômico ao FCVS. Até então, os escritórios especializados ingressavam com ações dos mutuários contra as seguradoras que prestavam serviços para a União. Ou seja, como o governo federal não era acionado diretamente, acabava sendo informado do pagamento da indenização somente após a derrota judicial.

Em consonância com a MP, a Caixa publicou na sexta-feira, no Diário Oficial da União, a circular nº 645, definindo que, a partir de 24 de fevereiro de 2014, as informações e os documentos referentes às ações propostas contra as seguradoras envolvendo o extinto SH/SFH devem ser repassadas ao banco público.

A ideia é centralizar em uma unidade da Caixa todos os dados sobre as ações, o que evitará tratamento repetido das informações. A medida também permitirá o processamento, por parte da Centralizadora Nacional de Operação do FCVS (CECVS), dos pedidos de adiantamentos e de reembolsos apresentados pelas seguradoras.

Fonte: Valor


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