No último dia 28 de novembro o Sindicato dos Bancários de Goiás ingressou com 04 (quatro) ações coletivas, por substituição processual, face à Caixa Econômica Federal, sendo três em defesa dos empregados no exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa e a outra cobrando a 7ª e 8ª horas como extras.
As ações sobre a Quebra de Caixa são específicas para os empregados ocupantes de funções de Caixa, Tesoureiro e Avaliador de penhor. A caixa prevê em seu regulamento interno (RH 053) que "o empregado, quando no exercício das atividades inerentes à Quebra de Caixa" perceberá valor adicional específico a esse título. Acontece que a empresa deixou de pagar a "quebra de caixa" aos seus empregados.
Nas ações por substituição processual todos os bancários do público alvo são beneficiários, sendo sindicalizados ou não. Os números dos processos são os seguintes:
Funções |
Nº processo |
Caixa |
0011941-47.2016.5.18.0005 |
Tesoureiro |
0011995-04.2016.5.18.0008 |
Avaliador de penhor |
0011969-97.2016.5.18.0010 |
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Ação da 7ª e 8ª horas dos Tesoureiros |
0011990-03.2016.5.18.0001 |
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones 62 3215-4687, 99642-6032 (Alfredo) ou 99611-4972 (Marlus, advogado patrocinador das ações).
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