Já está valendo, desde 5 de fevereiro, a possibilidade de adesão voluntária ao banco de horas do Banco do Brasil. A medida faz parte do acordo coletivo 2018-2020 e prevê a opção por momentos de descanso para compensar horas de trabalho excedentes. Neste caso, será concedida uma hora de descanso para cada hora excedida.
Quando o banco de horas ultrapassar a jornada diária, poderá ser convertido em folga. Para isso, os funcionários deverão se cadastrar em área exclusiva da Plataforma BB. A compensação deve ser feita em até seis meses.
Está mantido adicional de 50% de horas extraordinárias a quem não optar pelo novo sistema, sendo que a qualquer momento o funcionário pode alterar sua opção de banco de horas para a de pagamento de adicional.
Situação da Cassi volta à mesa de negociações
Cobrança por dependentes, mudança na governança e a quebra da proporcionalidade contributiva entre banco e associados foram alguns dos temas debatidos nas últimas reuniões de representantes do Banco do Brasil e da Contec sobre a situação da Cassi.
As entidades levaram contraproposta ao modelo de governança apresentado, reafirmaram a importância da área de saúde do trabalhador e defenderam que os programas de saúde devem continuar nas diretorias eleitas, por terem relação mais sensível com o corpo social, rede própria e conselhos de usuários.
O Banco do Brasil apresentou proposta de custeio que será avaliada, pois necessita de ajustes para posterior elaboração de contraproposta sobre os seus diversos itens. As entidades que compõem a Mesa de Negociação também estão analisando as sugestões de ajuste de redação no Estatuto, a partir de proposta do BB e Diretoria da Cassi.
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