Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

Aposentadoria de empregado público causará demissão; entenda!

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
28/01/2020 - 08:13

Esse é um questionamento de muitos servidores que desejam solicitar a aposentadoria. Saiba o que a Constituição Federal diz sobre o assunto (Por Izaura Araújo)

A aposentadoria deve causar o fim automático do contrato de trabalho? Esse foi um assunto que ressurgiu com a Reforma da Previdência, focada em funcionários públicos. No período, foi orientado pelo Supremo Tribunal Federal que o afastamento não deveria causar demissões.

Apesar disso, esses trabalhadores sofrem com um empasse, que é a vontade de viver a “vida dupla”, recebendo salário de aposentadoria e de trabalho. Vale lembrar que segundo a Constituição Federal, essa dupla renda não é permitida. Anteriormente, a proibição só estava prevista no artigo 453 da CLT.

Aposentadoria de empregado público e FGTS
Por medo da demissão e de perder a multa de 40% do FGTS, milhares de empregados públicos não entraram com pedido de aposentadoria. Com isso, mais segurados continuarão recebendo bons salários, contribuindo com o INSS e assim, adiando a aposentadoria.

Isso é ruim para o trabalhador, mas bom para o governo. Tendo a situação em vista, é importante que o servidor pense bem antes de planejar a aposentadoria. A multa de 40% do FGTS pode ser um dos pontos a se analisar.

Aposentado do Banco do Brasil será desligado
Na última semana, foi anunciado internamente pelo Banco do Brasil que, após a reforma da Previdência, os funcionários que solicitarem aposentadoria serão desligados. A medida que está prevista no texto, sancionado em novembro de 2019, afirma: O servidor pode se aposentar por tempo de contribuição, mas, isso acarretará no rompimento do vínculo.

É importante destacar que a decisão só será concretizada aos que entraram com o pedido depois da reforma. Caso a solicitação tenha sido feita antes, o funcionário não será afetado. Segundo o Banco do Brasil, a medida já está em vigor e só é válida para celetistas. Ou seja, diretores e vice-diretores estão fora.

Além disso, a instituição financeira anunciou que caso o funcionário tenha realizado o pedido há dois meses e ainda sim queira continuar trabalhando, será permitido. Mas, para isso, será necessário que não tenha recebido ou sacado os pagamentos do FGTS.

A Caixa Econômica Federal, que também está entre as maiores instituições financeiras do país, declarou que ainda está avaliando os impactos da medida.

Fonte: Edital Concursos Brasil

 

Tópicos:
visualizações