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Ampliação de jornada em atividades insalubres tem novas regras

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03/06/2015 - 09:37

Prorrogações de jornadas deverão ter autorização de superintendências.
Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou portaria no "Diário Oficial da União" que determina os pré-requisitos necessários para ampliar a jornada de trabalho em atividades insalubres e define quais informações devem constar das solicitações.

A análise vai considerar os possíveis impactos na saúde dos trabalhadores e a quantidade de acidentes ou doenças de trabalho das empresas envolvidas. Empregadores com números elevados terão seus pedidos indeferidos, segundo o MTE. As prorrogações das jornadas só podem ser realizadas com autorização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.

A jornada poderá ser prorrogada somente após autorização emitida pela chefia da unidade de Segurança e Saúde no Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego responsável pela área em que a empresa está instalada.

Os pedidos deverão apresentar a identificação do empregador e do estabelecimento, incluindo a razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados. Também será preciso indicar as funções, setores e turnos que necessitam de prorrogação e o número de empregados alcançados pela medida, além de descrever a jornada de trabalho ordinária.

Será exigida, ainda, a relação dos agentes insalubres, com a identificação da fonte, nível ou concentração e descrição de medidas de controle.

O deferimento dos pedidos está condicionado à inexistência de infrações relacionadas às normas regulamentadoras, à adoção de pausas durante o trabalho, ao rigoroso cumprimento dos intervalos previstos na legislação, além de contar com a anuência da representação da categoria profissional por meio de acordo ou convenção coletiva.

As análises serão efetuadas por meio de documentos, consulta aos sistemas de informação da inspeção do trabalho e visitas complementares ao estabelecimento empregador.

Definição de insalubridade
De acordo com o MTE, atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

Em caso de trabalho em condições de insalubridade, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo MTE, o empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

Fonte: G1

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