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Adesão: Agendamento para o Simples começa hoje

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03/11/2014 - 08:01

São Paulo - A partir de hoje, empresários donos de companhias que faturam até R$ 3,6 milhões por ano podem fazer o agendamento para pagar seus tributos pelo Simples Nacional em 2015.

O Simples é um regime de tributação facilitado para micro e pequenas empresas que permite o recolhimento de oito tributos (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL, ICMS, ISS e Previdência Social) com um só boleto.

O agendamento, feito no site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, serve para agilizar a verificação de pendências que possam impedir a adesão ao regime e, com isso, dar mais tempo ao empresário de resolvê-las. O prazo limite para adesão ao regime tributário é o dia 31 de janeiro de 2015.

“Às vezes, o empresário tem um débito, uma multa, que cai em uma obrigação acessória (exigências da Receita para inclusão no Simples) que ele nem sabia. Se ele tem essa possibilidade de verificar agora, é uma carência boa, para que quando chegar janeiro esteja tudo certo”, explica Antonio Teixeira, consultor tributário do IOB, do Grupo Sage.

Não havendo pendências, a solicitação de opção para o próximo ano será automaticamente confirmada. No dia 1º de janeiro será gerado o registro da opção pelo Simples.

Impostos

O Simples possui um sistema de alíquotas que variam entre 4% e 22,45% sobre o faturamento da empresa. O número depende do setor de atuação da empresa e aumenta à medida que o faturamento cresce.

Neste ano, devido a mudança na lei sancionada em agosto, 142 novas atividades receberam o direito de aderir ao sistema. Entre as novas atividades contempladas estão, além de escritórios de advocacia e clínicas médicas, medicina veterinária; odontologia; psicologia; acupuntura; podologia; fonoaudiologia; clínicas de nutrição e de vacinação; bancos de leite; fisioterapia; serviços de tradução e de interpretação; arquitetura; engenharia; cartografia; jornalismo e publicidade; economia; e corretagem.

Os empresários que têm negócios nas categorias recém-incluídas devem aguardar para fazer a adesão entre 2 e 31 de janeiro de 2015. A opção pelo regime deve ser feita após simulações sobre quanto imposto a empresa pagaria se fizesse a mudança ou se escolhesse outro regime de recolhimento de impostos.

Em geral, o Simples compensa mais quanto maior é a folha de pagamentos da empresa. Isso porque ele já inclui em suas alíquotas contribuições previdenciárias que incidem sobre os salários dos funcionários.

Fonte: Jornal O Popular

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