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Acidente de trabalho: Empresas negligentes serão acionadas na Justiça

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24/04/2013 - 11:03

Empresas que descumpriram normas de proteção à saúde e segurança de seus empregados nos últimos anos, que resultaram em acidentes de trabalho graves e fatais, serão acionadas na Justiça para devolverem aos cofres públicos o que foi gasto em benefícios previdenciários com o afastamento de trabalhadores acidentados, doentes e aposentados por invalidez. Estas firmas foram levantadas pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiás (SRTE-GO), que concluiu 134 investigações entre 2010 e 2013.

O relatório com os resultados será entregue hoje à tarde à Procuradoria Federal no Estado (PF/GO), responsável por ajuizar as Ações Regressivas Acidentárias. A atividade será em homenagem ao Dia Mundial em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho, comemorado no próximo domingo, dia 28.

Pela Lei 8213, de 1991, o empregador tem inteira responsabilidade pelos gastos previdenciários, nos casos de negligência quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, obrigatórias para proteção dos empregados. Pelos últimos dados relativos ao assunto, 15.526 pessoas sofreram acidentes de trabalho em Goiás, dos quais 124 morreram. Os números são do ano de 2011 e mostram uma queda contínua na quantidade de acidentes desde 2009. Em número de óbitos, a redução de 2010 para 2011 foi de 6,8%.

Mesmo assim, o cenário é preocupante em função das causas. “Quase 90% dos trabalhadores acidentados não possuíam treinamento para a função exercida, nem utilizavam equipamentos de segurança”, informou, em nota, o superintendente regional do Trabalho e Emprego em Goiás, Arquivaldo Bites. Segundo a SRTE-GO, além da insuficiência de treinamento, na maioria das empresas investigadas, não era feita a análise de risco da tarefa e os procedimentos de trabalho eram inadequados.

Em todo o Brasil, foram gastos em 2011 aproximadamente R$ 6,94 bilhões em benefícios relativos à acidentes de trabalho (auxílios doença, acidente e suplementar, além de aposentadorias por invalidez).

Fonte: Jornal O Popular


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