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A Contribuição Sindical não acabou

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26/03/2018 - 09:04

Diferentemente do que vem sendo apregoado amplamente, a despeito das mudanças contidas na Lei 13.467/2017, a Contribuição Sindical NÃO acabou. O que mudou com a aprovação da reforma trabalhista é que agora a contribuição necessita que seja “prévia e expressamente autorizada”.

Parecer emitido pela Superintendência Regional do Trabalho em Goiá­s, encaminhado aos empresários e dirigentes sindicais, fica claro que a lei não trouxe a obrigatoriedade de que a autorização fosse individual. O Ministério do Trabalho em Goiás explicou que a assembleia é a instância democrática máxima de uma categoria, com o poder de aprovar uma Convenção Coletiva com repercussão para todos os trabalhadores. Da mesma forma também pode autorizar o desconto da Contribuição Sindical Anual para todos.

ANAMATRA

Outra entidade que já se manifestou sobre a reforma trabalhista foi a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), por meio do Enunciado nº 38, aprovado na 2ª Jornada da Anamatra. A entidade entende que a autorização coletiva prévia e expressa é lícita para o desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, independentemente de associação e sindicalização.

A Anamatra esclareceu que a decisão da Assembleia Geral é obrigatória para toda a categoria e que o poder do empregador sobre o desconto da Contribuição Sindical viola os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.

 

Bancos na contramão

Os principais bancos brasileiros, orientados pela Febraban, vêm emitindo documentos internos sinalizando que estão na contramão do entendimento do próprio Ministério do Trabalho. Em memorandos e circulares internos, informam, erroneamente, que a nova lei exige autorização individual do empregado para o desconto da Contribuição Sindical.

Trata-se de um contrassenso, uma vez que as entidades empresariais vêm recomendando às suas filiadas que mantenham a Contribuição Sindical Patronal. Isso demonstra que estão afinados com a necessidade de fortalecer as suas representações em detrimento das entidades que defendem os trabalhadores.

 

Defesa do trabalhador requer recursos

O fortalecimento financeiro das entidades sindicais é fundamental para manutenção e defesa dos direitos dos trabalhadores. Os recursos advindos da Contribuição Sindical são utilizados também custear todas as ações e atividades que envolvem a entidade, inclusive durante as negociações salariais.

Na distribuição do montante arrecadado com a Contribuição Sindical, uma fatia significativa também é destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o FAT, que é um recurso gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego para custear programas de seguro-desemprego, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Acabar com a Contribuição Sindical obrigatória pode resultar, inclusive, no fim desses benefícios do trabalhador.

 

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