Conforme já divulgado por este Sindicato, na semana passada o Supremo Tribunal Federal retirou da pauta que estava prevista para hoje, 13, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 que pede alteração da correção monetária do FGTS) entre os anos de 1999 e 2013, sobre os saldos sacados ou não.
A ação pede a correção pela aplicação do Instituto Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em vez da Taxa Referencial. No mês de setembro de 2019 o ministro Luís Roberto Barroso deferiu uma medida cautelar determinando a suspensão de todos os processos em tramitação na justiça que tratam da correção dos depósitos do FGTS pela TR.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) ajuizou a Ação Coletiva nº 1035691-14.2019.4.01.3400, que tramita na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, em face da Caixa Econômica Federal, buscando a substituição do índice de correção das contas vinculadas ao FGTS de seus representados, de TR pelo INPC, IPC e IPCe (o que for maior). O processo se encontra suspenso, aguardando o julgamento da ADI no 5.090/DF pelo Supremo Tribunal Federal.
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