O Decreto nº 1.897, de 13 de março de 2021, da Prefeitura Municipal de Goiânia determina que as atividades não essenciais continuam com funcionamento suspenso por mais 14 dias a partir de 15 de março de 2021.
Canais alternativos de atendimento do Sindicato dos Bancários de Goiás
Presidência e Comunicação whatsapp 62 99997-6251 e sindicato@bancariosgo.org.br; Tesouraria 62 3216-6520 (09 às 14h) e tesouraria@bancariosgo.org.br; Secretaria Whatsapp 62 98111-7898 e secretaria@bancariosgo.org.br; Jurídico 62 3216-6514 (09 às 14h) e juridico@bancariosgo.org.br.
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Assim, o Sindicato dos Bancários de Goiás continuará atuando nas atividades sindicais e garantindo atendimento aos bancários através de meios eletrônicos alternativos e de plantão durante o período que vigorarem essas medidas.
Ao editar o decreto o Poder Público lista várias considerações, dentre as quais transcrevemos algumas delas:
“- o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes;
- que há um relaxamento social nas medidas de isolamento e de distanciamento entre os indivíduos e que não há no mundo e no Brasil, até o momento, doses de vacinas suficientes para imunizar a totalidade dos grupos de risco;
- a autoridade do Município para promover o controle sanitário e epidemiológico, conforme preceitua o inciso II do art. 200 da Constituição Federal; - o aumento sustentado do número de casos e óbitos confirmados, de solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares, conforme Edição do Informe Epidemiológico COVID-19 (Edição Nº 344, atualizado em: 12/03/2021);
- a necessidade de estabelecer novas medidas sanitárias, para contenção da elevação do número de casos, e consequente redução dos indicadores técnicos referentes à transmissibilidade do vírus e de internações na rede pública e privada;
- a necessidade de medidas de isolamento sanitário mais severo até que haja demonstração de estabilização ou diminuição da curva de contaminação da COVID-19, em índice compatível com a estrutura de saúde disponível com base em dados técnicos;
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