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Banco do Brasil Decisão judicial garante pagamento de “gratificação de caixa”

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22/03/2021 - 08:33

A Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (CONTEC) obteve antecipação de tutela (liminar) para que seja mantido o pagamento integral da “gratificação de caixa” ou restabelecido o pagamento, caso já suprimido, aos bancários que a receberam por 10 ou mais anos e em atividade em 11/1/2021. A decisão judicial foi proferida na última sexta-feira, 19, pela Juíza do Trabalho Substituta Jaeline Boso Portela de Santana Strobel da 16ª Vara do Trabalho de Strobel da 16ª Vara do Trabalho de Brasília(DF), em Ação Civil Pública Cível (0000102-38.2021.5.10.0016).

Veja a decisão:

“Defiro a tutela de urgência de

caráter antecipado para ordenar que o reclamado suspenda a implementação do novo

modelo de atuação, designação e remuneração dos caixas executivos até o julgamento final

da presente ação, mantendo os aixas executivos em atividade em 11/1/2021 em seus cargos,

com garantia de pagamento da gratificação de caixa executivo,até o julgamento final da

presente ação.

Caso já tenha sido fechada a folha de pagamentos do mês de fevereiro/2021, deverá o

reclamado emitir folha suplementar, pagando os valores acaso suprimidos ou reduzidos até

dez dias úteis após o pagamento da folha normal.

Fixo multa mensal de 100% do valor da gratificação de caixa executivo por e para cada

empregado prejudicado, em caso de descumprimento desta liminar, sem prejuízo de outras

sanções processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial

propicie.”

Por todos os argumentos acima expostos, o pedido defiro de antecipação dos efeitos da

tutela e determino que o Banco réu mantenha o pagamento integral da “gratificação

de caixa” aos substituídos, ou restabeleça, no prazo máximo de 10 dias, o pagamento da

referida gratificação àqueles que eventualmente já tenham sofrido a supressão da

mencionada parcela, observando todos os parâmetros e as condições anteriores à

supressão da “gratificação de caixa”, até o julgamento do feito. Em caso de

descumprimento desta liminar incidirá multa mensal de 100% do valor da gratificação de

caixa executivo por e para cada empregado prejudicado, sem prejuízo de outras sanções

processuais, administrativas e criminais que a resistência à ordem judicial propicie.

Expeça-se mandado, COM URGÊNCIA.”

Clique aqui e veja Sindicato em Ação


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