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BANCÁRIOS GOIANOS APROVAM NOVA CCT COM BANCOS PRIVADOS E NOVOS ACTS COM BB E CAIXA

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02/09/2022 - 16:16
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    Assembleias foram realizadas em todo o País na quarta, 31 de agosto  e quinta-feira, 1º de setembro, quando foram aprovada a nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários das instituições financeiras privadas (Fenaban) e os novos Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs) do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal.
    
    Aqui em Goiás, houve no dia de hoje, 02, uma nova Assembleia com os bancários do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, pois a proposta havia sido rejeitada ontem, mas tendo em vista a aprovação a nível nacional uma nova votação foi realizada, resultando em aprovação por ampla maioria em ambos os bancos. 
    
    A votação foi eletrônica, disponibilizada em links pela Confederação Nacional dos Bancários (Contec). Com a aprovação, a próxima fase é a assinatura do acordo, prevista para hoje, 02, com a Fenaban (bancos privados), BB e Caixa.
    
    “Foram mais de dois meses e meio de intensas negociações. Na primeira etapa de forma virtual e depois tivemos que nos reunir de forma presencial onde aconteceram reuniões longas e por algumas vezes acaloradas. Propostas foram recusadas ainda em mesa de negociações, que nos últimos dias se entenderam, até a madrugada. Por fim, a FENABAN apresentou uma proposta onde o movimento sindical colocou em apreciação em Assembleias a nível nacional e a categoria decidiu pela aprovação”. Explica o presidente do SEEB-GO, Sergio Costa.
    
    O acordo foi fechado por dois anos (2022/2024), com reajuste de 8% nos salários, aumento de 10% nos vales alimentação (VA) e refeição (VR), além de um adicional de R$ 1.000,00 em vale alimentação, a ser creditado até outubro de 2022.

    A proposta também prevê reajuste de 13% para o teto da parcela adicional da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) neste ano e, para 2023, aumento real de 0,5% (INPC + 0,5%) para salários, PLR, VA/VR e demais cláusulas econômicas. A nova CCT também traz avanços com uma cláusula sobre teletrabalho e também sobre assédio sexual e assédio moral.


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