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Imposto de Renda: como declarar renda de filho estudante e estagiário?

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24/03/2023 - 08:14

Especialistas ouvidos pelo Correio dão dicas para você preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda

 

Todos os anos, os brasileiros precisam fazer a declaração do Imposto de Renda (IR). A burocracia, muitas das vezes, causa embaraços nas pessoas por ter muitos campos para preencher. Uma das grandes dúvidas encontradas por pais é como e onde deve declarar a renda dos filhos que, mesmo estagiando e recebendo um salário, não recebem anualmente o valor mínimo para declararem renda sozinhos. 

 

Vale lembrar que a declaração do IR deve ser feita por aqueles receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022 e, por isso, estudantes que recebem dinheiro de estágio devem declarar o imposto apenas se receberam mais do que esse valor no ano. 

Caso o valor somado do salário recebido em 2022 seja inferior ao apresentado, a renda do estagiário deve ser declarada como dependente do pai ou mãe. Mas, caso ainda existam dúvidas sobre em que campo deve ser declarada a renda do filho, o Correio te ajuda!

Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, explica que o local correto para declarar a renda de filhos estudantes que estagiam é  na área de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos - Dependentes".  

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Todos aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano de 2022
  • Aqueles que, até 31/12/22, tinha bens ou direitos cujo valor total seja superior a R$ 300 mil
  • Todos que tiveram renda oriunda de atividade rural, cujo valor seja superior a R$ 142.798,50
  • Quem recebeu valores superiores a R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados diretamente na fonte
  • Quem ganhou capital por meio da venda de bens e direitos sujeitos à incidência de imposto
  • Investidores que fizeram vendas de ativos em bolsas de valores, mercadorias e futuros acima de R$ 40 mil tributadas
  • Pessoas que optaram pela isenção de IR na venda de um imóvel residencial e compra de um outro em até 180 dias

 

Fonte: Correio Braziliense

 

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