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SEEB-Goiás rejeita proposta da Fenaban

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19/09/2014 - 12:27
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     O Sindicato dos Bancários de Goiás rejeitou a oferta dos bancos de reajuste salarial de 7% e de 7,5% nos pisos, formalizada na sétima rodada de negociações com a Fenaban na manhã desta sexta-feira, 19. O presidente do Sindicato dos Bancários de Goiás, Sergio Luiz da Costa, afirma que a proposta patronal é insuficiente e não atende as principais reivindicações da categoria bancária.

            Os novos passos da campanha salarial serão divulgados a qualquer momento. Permaneçam alertas e mobilizados!

           

Íntegra da proposta da Fenaban

 

SALÁRIOS: Reajuste de 7% e de 7,5% nos pisos;

 Pisos

Salário de Ingresso

(jornada de 6 horas)

Portaria: R$ 1.127,58

Escritório: R$ 1.616,07

Caixa: R$ 2.038,10 (salário de ingresso 1.616,07 gratificação de caixa 422,03)

Salário Após 90 Dias

(jornada de 6 horas)

Portaria: R$ 1.235,14

Escritório: R$ 1.771,73

Caixa: R$ 2.393,33 (salário após 90 dias 1.771,73 gratificação de caixa 422,03 + outras verbas caixa 199,57)

ATS para remanescente

R$ 24,14

Gratificação Compensador de Cheques

R$ 137,72

Auxílio Refeição

R$ 24,80

Auxílio Cesta Alimentação

R$ 425,20 (4 tíquetes de R$ 106,30)

13ª Cesta Alimentação

R$ 425,20 (4 tíquetes de R$ 106,30)

Auxílio Creche/Babá (até 71 meses)

R$ 353,86

Auxílio Creche/Babá (até 83 meses)

R$ 302,71

Auxílio Funeral

R$ 811,92

Ajuda Deslocamento Noturno

R$ 84,75

Indenização por Morte ou Incapacidade Decorrente de Assalto

R$ 121 072,92

Requalificação Profissional

R$ 1.210,04

 

 

 

 

 PLR – A Participação nos Lucros ou Resultados estará limitada a 15% (quinze por cento) do lucro líquido apurado no exercício de 2014 e será distribuída da seguinte forma:

REGRA BÁSICA: 90% do salário reajustado em Setembro/2014, acrescido do valor fixo de R$ 1.812,58, limitado ao valor de R$ 9.723,61; Se o total apurado na aplicação da Regra Básica ficar abaixo de 5% do lucro líquido apurado no exercício de 2014, utilizar multiplicador até atingir esse percentual ou 2,2 salários do empregado, limitado a R$ 21.391,93, o que ocorrer primeiro.

O total apurado na aplicação da Regra Básica estará limitado a 12,8% do lucro líquido apurado no exercício de 2014.

Os valores individuais apurados na aplicação da Regra Básica poderão ser compensados no pagamento dos planos próprios de participação em lucros ou resultados.

 

 PLR–PARCELA ADICIONAL – 2,2% do lucro líquido apurado no exercício de 2014, dividido pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 3.625,16. Os valores individuais relativos à Parcela Adicional, não serão compensáveis com valores devidos em razão de planos próprios.

 

PLR – ANTECIPAÇÃO:

REGRA BÁSICA: 54% do salário reajustado em setembro/2014, acrescido do valor fixo de R$ 1.087,55, limitado ao valor individual de R$ 5.834,16 e ao teto de 12,8% do lucro  líquido do

banco apurado no 1º semestre de 2014, o que ocorrer primeiro. No pagamento da antecipação da “REGRA BÁSICA” da Participação nos Lucros ou Resultados o banco poderá compensar os valores já pagos ou que vierem a ser pagos, a esse título, referentes ao exercício de 2014.

 

PARCELA ADICIONAL: O valor desta parcela da antecipação será determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido apurado no 1º semestre de 2014, pelo número total de empregados elegíveis de acordo com as regras da convenção, em partes iguais, até o limite individual de R$ 1.812,58. A antecipação da parcela adicional não será compensável com valores devidos em razão de planos próprios.

 

Principais reivindicações

Reajuste salarial de 12,5%, PLR no valor de três salários mais R$ 6.247, piso de R$ 2.979,25 (salário mínimo do Dieese em valores de junho), vales alimentação, refeição, 13ª cesta e auxílio-creche/babá no valor do salário mínimo nacional, melhores condições de trabalho, fim das metas abusivas e do assédio moral que adoecem os bancários, fim das demissões e da rotatividade, mais contratações, garantia de emprego, prevenção contra assaltos e seqüestros, Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para todos os bancários, dentre outros.

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