Atenção! Você está utilizando um navegador muito antigo e muitos dos recursos deste site não irão funcionar corretamente.
Atualize para uma versão mais recente. Recomendamos o Google Chrome ou o Mozilla Firefox.

Notícias

PDVE do BRADESCO: Sindicato alerta que adesão a partir de 2 de agosto garante PLR proporcional de 2017

Facebook
Twitter
Google+
LinkedIn
Pinterest
Enviar por E-mail Imprimir
25/07/2017 - 16:15
bradesco-1575703-016353.jpg

           Relativamente aos processos de desligamentos de empregados, o posicionamento do Sindicato dos Bancários de Goiás é de discordância de todas as formas de demissões, pois todas elas provocam desarranjos econômicos nos seios das famílias. Os planos de demissões voluntárias afetam a economia do país ao eliminarem postos de trabalho, aumentando o caos social.

            O Plano de Desligamento Voluntário Especial (PDVE 2017) anunciado pelo Bradesco tem como público alvo os empregados da instituição há pelo menos 10 (dez) anos completados até 31/08/2017, considerando, inclusive, o tempo de trabalho em empresas incorporadas. Também os aposentados junto ao INSS até 31/08/2017 ou quem estiver apto a requerer aposentadoria por idade ou tempo de contribuição integral ou proporcional até 31/08/2017, abrangendo tanto os que trabalham na rede de agências quanto nos departamentos.

            O banco abriu prazo para adesão ao PDVE no período de 17/07 a 31/08/2017 e estabeleceu os seguintes incentivos (além das verbas rescisórias normais) para quem aderir:

   - Pagamento equivalente a 0,60 da remuneração fixa de junho/2017, por ano trabalhado, limitado a 12 salários;

   - Pagamento de valor equivamente a 6 meses de Vale Alimentação, base junho/2017, no Cartão Alimentação;

   - Manutenção do Plano de Saúde e Odontológico por 18 meses, a partir da data do desligamento.

 

Orientação

O Sindicato orienta os bancários a se refletirem bastante antes de tomarem a decisão de aderir ao plano. No caso de optarem pela adesão, deve ser observado que seja a partir do dia 02 de agosto, pois a partir dessa data fica assegurado o recebimento da Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) proporcional ao tempo trabalhado este ano, conforme preceitua a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria bancária.

 

Reivindicações

            As entidades sindicais solicitaram ao banco que seja concedido o direito de adesão ao PDVE aos empregados que foram demitidos ou pediram para sair dias antes do lançamento do plano e que fazem parte do público-alvo, bem como conceda um prazo de 5 (cinco) dias para quem já aderiu possa desistir e aderir novamente a partir do dia 02/08. O Bradesco prometeu analisar a proposta e responder às entidades sindicais.

CLIQUE AQUI e veja o informativo Sindicato em Ação
Tópicos:
visualizações