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OAB-GO posiciona a favor dos banqueiros e contra os bancários

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12/09/2016 - 18:18
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A Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Goiás (OAB-GO) ajuizou Ação Civil Pública face ao Sindicato dos Bancários de Goiás tendo como objeto o restabelecimento imediato do expediente bancário no percentual de 30% (trinta por cento) de trabalhadores nas agências, postos de atendimento das instituições conveniadas e estabelecidas aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, para assegurar atendimento aos advogados, bem como o cumprimento de mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00.

O posicionamento da OAB-GO contra a luta dos trabalhadores na busca de melhores condições de trabalho, aliadas às salariais e pelo fim do assédio moral no trabalho, teve enorme repercussão negativa no seio da categoria bancária. Vê-se claramente o interesse corporativo para beneficiar alguns profissionais em detrimento de uma categoria.

Os bancos é o segmento da economia que ganha lucros astronômicos mesmo em tempos de crise. Aliás, é justamente nesses momentos que os juros ficam nas alturas e penalizam o crescimento econômico do país e, consequentemente, das famílias.

Surpreendentemente, neste momento crucial de luta dos bancários por mais contrações de empregados para melhor atender a sociedade, a OAB-GO se agiganta a favor dos banqueiros. Nenhuma ação sequer foi movida pela ordem face a qualquer banco para agilizar as negociações com os seus empregados e atender urgentemente as justas reivindicações da classe laboriosa? Qual será o real objetivo da OAB-GO em forçar os trabalhadores a voltarem ao trabalho sem o atendimento das reivindicações? Será que os bancos estão usando a OAB-GO para ações antidemocráticas, em substituição aos famigerados Interditos Proibitórios tão utilizados pelas instituições financeiras para burlarem a lei de greve.

Decisão judicial

Nesta segunda-feira, 12, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia assim decidiu:DEFIRO o pedido liminar formulado pela parte autora para determinar, a contar da intimação, o restabelecimento do expediente bancário, no percentual de 30% dos empregados públicos, VOLTADOS AO ATENDIMENTO BANCÁRIO, nas agências e postos de atendimento das instituições bancárias conveniadas e estabelecidas aos órgãos do Poder Judiciário Estadual e Federal, em todo o Estado de Goiás, visando assegurar o atendimento aos advogados e demais jurisdicionados, bem como o cumprimento dos mandados judiciais de pagamento e liberação dos valores depositados em contas judiciais, sob pena de multa diária de 5.000,000 em caso de descumprimento, limitada a 30 dias (art. 297 do NCPC)”.

O Sindicato dos Bancários está ultimando a defesa jurídica, onde vai demonstrar ao Poder Judiciário que os bancários cumprem fielmente a Lei de Greve (Lei 7.783), sem distinção de classes sociais ou profissionais, visando a suspensão imediata dos efeitos dessa decisão liminar. 

CLIQUE AQUI e veja o informativo Sindicato em Ação

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